Caixa inicia pagamento do Saque-Aniversário do FGTS

Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que fizeram opção pela modalidade de saque receberão total de R$ 896,4 milhões a partir de 1º de abril

A CAIXA inicia, nesta quarta (01), o pagamento do Saque-Aniversário aos mais de 530 mil trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que optaram por essa nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o último dia do mês de seu aniversário.

Ao todo, esses trabalhadores receberão mais de R$ 896,4 milhões, que serão disponibilizados na data escolhida no momento da adesão: no dia 01 de abril serão disponibilizados R$ 367,5 milhões a 243,9 mil trabalhadores. Já no dia 13 de abril (tendo em vista que o dia 10 não é útil), 286,2 mil trabalhadores terão disponíveis R$ 528,9 milhões. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, o valor contemplará juros e atualização monetária do mês de recebimento.

Segundo o Presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, “o Saque-Aniversário vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia só neste mês de abril, momento em que as pessoas estão precisando de recursos para enfrentar a turbulência causada pelo novo coronavírus. A CAIXA está mais uma vez junto do trabalhador quando ele mais precisa”.

Dos trabalhadores que receberão os valores em abril, 76% optaram pelo crédito em conta bancária quando da opção pelo Saque-Aniversário, sem qualquer tarifa. Os que não indicaram uma conta bancária poderão fazer o recebimento dos valores nos terminais de autoatendimento da CAIXA ou nas casas lotéricas, mas ainda podem mudar de ideia e optar pelo crédito em conta.

Para os nascidos em janeiro e fevereiro que registraram a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS até o último dia do mês de seu aniversário e não indicaram uma conta bancária para receber os valores, ainda podem voltar no App FGTS e cadastrar uma conta de qualquer banco, até o dia 23 de junho. O crédito na conta indicada será feito em até 5 dias úteis após esse cadastramento, sem nenhum custo e sem necessidade de deslocamento do trabalhador.

Caso o recebimento dos valores não seja efetuado até o dia 30 de junho, eles voltam para as contas do FGTS devidamente corrigidos pelas mesmas regras do Fundo.

Opção pelo Saque-Aniversário

Desde outubro de 2019, o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode eleger uma das sistemáticas de saque do FGTS:

  • Saque-Aniversário – permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
  • Saque-Rescisão – é a sistemática atual, na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências. A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Calendário do Saque-Aniversário para o ano de 2020

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Entenda a diferença entre as sistemáticas de Saque-Aniversário e Saque-Rescisão:

Saque-Aniversário:  anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o seu saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa. O quadro a seguir tem alguns exemplos:

Saque-Rescisão

o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Multa rescisória e demais modalidades de saque do FGTS

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, tais como: para moradia própria; doenças graves; aposentadoria; calamidade pública e outros. Já o saque da multa rescisória é garantida ao trabalhador, quando devida, nos casos: demissão sem justa causa; rescisão por culpa recíproca ou força maior; rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador; extinção do contrato de trabalho a termo e temporário; falecimento do empregador individual; falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

Por Caixa Notícias

Start typing and press Enter to search

Como migrar de MEI para EIRELI?Caixa libera linha de Financiamento de Folha De Pagamento para pequenas empresas