EUA: A partir do dia 24 de dezembro a concessão de vistos de negócios e turismo terá “fiança” de até 15 mil

EUA: A partir do dia 24 de dezembro a concessão de vistos de negócios e turismo terá  “fiança” de até 15 milA partir do dia 24 de dezembro, quem quiser viajar para os Estados Unidos além de preencher o DS-160 e  recolher as taxas usuais do consulado, vai ter que pagar uma “ fiança” de até 15 mil $, para que tenha a sua entrada no país, a turismo, concedida.  A norma, divulgada nesta quarta-feira, atinge 24 países, não inclui o Brasil.

O advogado especialista em direito internacional e membro da comissão de direito internacional da OAB Santos e São Paulo, Daniel Toledo, explica que a medida visa garantir que esses cidadãos retornem ao seu país de origem.

“O turista originário destes países geralmente fica além do tempo permitido, de acordo com o visto concedido, que no caso é o B1, de negócios, e o B2, aplicado em caso de turismo.

Esse movimento é conhecido como overstay. O Brasil não está na lista, mas é também considerado um dos campões nesta modalidade”, alerta.

A medida publicada pelo U.S State Department corresponde às nacionalidades que em 2019 mais enviaram cidadãos aos Estados Unidos com os vistos B-1 e B-2, e que não retornaram para suas casas.

“A Taxa, que ainda pode variar de 5 mil a 15 mil dólares, será paga na emissão do visto, direito no consulado ou na embaixada americana. O valor será devolvido quando a pessoa confirmar que já está de volta.

A iniciativa do governo Trump visa também testar essa medida durante seis meses. Após esse período, a administração vai analisar a efetividade e os impactos dessa ação. “A maioria dos países que serão penalizados pertencem ao continente africano.

Mesmo que esses lugares apresentem altas taxas de estadias prolongadas, enviaram menos turistas aos Estados Unidos, se comparado a diversos lugares da América Latina, de acordo com as informações da American Immigration Lawyers Association (AILA)”, conclui Toledo

Confira a lista:

Afeganistão, Angola, Butão, Burkina Faso, Burma, Burundi, Cabo Verde, Chade, República Democrática do Congo (Kinshasa), Djibouti, Eritreia, Gâmbia, Guiné-Bissau, Irã, Laos, Libéria, Líbia, Mauritânia, Papua Nova Guiné, São Tomé e Príncipe, Sudão, Síria e Iêmen.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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