STF adia decisão sobre fator de correção monetária do FGTS

[caption id="attachment_90806" align="alignleft" width="1024"]STF adia decisão sobre fator de correção monetária do FGTS Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF[/caption]

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a ADI 5090, que estava agendada para ser julgada em 13 de maio, ação que reivindica a substituição da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária do FGTS por um índice de inflação.

A postergação da decisão frustra a expectativa dos trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais de receberem a diferença de correção monetária acumulada no período.

Porém, por meio do ‘LOIT FGTS’, um serviço gratuito e que pode ser acessado por meio do site, o trabalhador que desejar saber o valor da sua revisão, pode utilizar o serviço de cálculo automatizado desenvolvido pela lawtech LOIT.

Com os valores em mãos, a pessoa poderá decidir se entra ou não com o pedido na justiça antes do julgamento assegurar seus direitos.

Segundo Antônio Maia, advogado e criador do Loit Fgts, são milhões de brasileiros que podem ter o direito a correções que podem variar de alguns reais até valores acima de R$ 66.000,00, equivalente a 60 salários-mínimos, teto para ações no Juizado Especial Federal.

Os valores são maiores conforme o tempo de trabalho, o salário e o período em que o recurso ficou depositado e, para saber o valor a que tem direito, as pessoas já podem saber o total de forma automatizada.

O FGTS

O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/1991, e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.

A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR.

Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação.

Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.

Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa.

A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425).

Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

A decisão provocará efeitos retroativos para todos os trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas em qualquer período desde 1999 até os dias atuais, com depósitos na conta vinculada do FGTS, tanto para o dinheiro que está em conta quanto para o valor que já foi sacado.

Um aspecto importante a ser destacado é a alta probabilidade de o STF utilizar o recurso de modulação no caso de a mudança de índice prevalecer, seguindo a tendência de decisões recentes que também traziam impactos de grandes proporções nas contas públicas.

Nesta hipótese, apenas as pessoas que já estiverem com ações ajuizadas manteriam o direito integral, enquanto quem não se manifestou à justiça passaria a receber o direito de ter seu saldo corrigido pela inflação somente daqui para a frente.

O processo pode voltar à pauta em até 48 horas anteriores a qualquer sessão plenária da Corte, o que significa que a cada segunda-feira é possível marcar o julgamento para sessão de quarta ou na terça-feira, para a sessão de quinta.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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