Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais.

O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações. Afinal, estar em dia com os seus tributos é fundamental para o funcionamento de uma empresa, para evitar multas e outras sanções.

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Nós vamos te explicar o que são as obrigações acessórias e como elas podem impactar o funcionamento de uma empresa.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações que uma empresa deve realizar periodicamente, as declarações podem ser mensais, trimestrais, ou podem ser feitas anualmente.

Essas declarações podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Elas  tem como finalidade fazer com que a empresa preste as informações que forem solicitadas pelo governo.

Essas informações podem ser sobre apuração de impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários

Existem obrigações tributárias principais, que são o pagamento dos tributos como impostos, contribuições e entre outras, e existem as obrigações tributárias acessórias, que são as obrigações que vão registrar o pagamento dos tributos, no caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

·         GIA: Substituição Tributária

A GIA-ST é uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela vai fornecer informações ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Essa guia é obrigatória somente para os contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

·         LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Essa obrigação é destinada somente a empresas localizadas no Distrito Federal (Brasília). Essa obrigação tem o intuito de informar a Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

·         SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Tem o objetivo de controlar dados dos serviços de importações e exportações.

·         DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Essa é uma declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, ela serve para declarar o número total de serviços prestados em um mês. Não são todos os municípios que exigem essa declaração.

·         DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Essa declaração é federal e de competência da União, ela trás informações sobre os impostos federais como o IRPF, IPI, etc.

·         EFD Contribuições

Essa é uma obrigação federal que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ela deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

·         SPED FISCAL

Esse sistema tem o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em certos estados a GIA foi dispensada e substituída somente pela entrega do SPED FISCAL.

·         GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Essa Guia tem o objetivo de informar ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, essa é uma obrigação somente para quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

·         DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Essa declaração é uma obrigação destinada somente para dentistas, psicólogos, profissionais da medicina e todos profissionais relacionados à saúde.

Nesta declaração estão presentes os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços que foram prestados ligados à área da saúde. Essa declaração é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional e também para empresas pertencentes ao Lucro Presumido.

·         DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Essa declaração deve ser entregue anualmente para Receita, ela é obrigatória para empresas que realizam aluguel de imóveis ou incorporação imobiliária. Nessa declaração são prestadas informações de vendas, aluguéis e vendas feitas no ano.

Essa declaração é obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

·         DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Essa é uma declaração anual para as empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda.

·         DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Essa declaração deve ser feita mensalmente por micro e pequenas empresas, ela é sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação Tributária dos fatos geradores.

·         DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Essa declaração deve ser entregue até o dia 31/03 do ano seguinte, ela tem o objetivo de comprovar ao poder federal através da Receita que as empresas pertencentes ao Simples Nacional recolheram os tributos no ano anterior de forma correta.

Ela trás mais algumas informações como o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

·         DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

O DAS é um imposto mensal que é aplicado sobre o faturamento do mês de uma empresa, se a empresa não movimentar durante algum mês ela não precisa pagar esse imposto

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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