Tire suas dúvidas sobre a DMED 2023
Com o mês de fevereiro de 2023 chegando ao fim, diversas obrigações acessórias devem ser enviadas, entre elas, a DMED, uma declaração de extrema importância para o fisco.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009 e deve ser enviada por pessoas físicas equiparadas a jurídicas e pessoas jurídicas ligadas a serviços de saúde.
A DMED deve ser enviada até a próxima terça-feira (28), portanto, tire as suas dúvidas sobre esta obrigação acessória anual.
Tire suas dúvidas sobre a DMED 2023
Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre a DMED deste ano
- Qual prazo de envio?
A DMED deve ser transmitida anualmente à Receita Federal até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Portanto, a Declaração de 2023, deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro, com informações de 2022.
- O que acontece se eu enviar com atraso?
Segundo a Instrução Normativa RFB N° 2074/2022, fica sujeita às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, a pessoa jurídica que apresentar a Dmed fora do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º ou com incorreções, ou omissões.
- Quem deve enviar a DMED em 2023?
Devem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, até o dia 28 de fevereiro, a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que seja:
- Prestadora de serviços médicos e de saúde,
- Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Lembrando, somente o profissional equiparado a pessoa jurídica está obrigado a enviar.
- Quem está dispensado de enviar a DMED em 2023?
Segundo a Instrução Normativa RFB N° 2074/2022, estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
- Inativas; e
- Ativas:
- Que não tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º; ou
- Que tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.
- O que deve ser informado nesta declaração?
Devem ser informados na Dmed 2023 os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
Fonte: Rede Jornal Contábil.