ALERTA! Notícias sobre antecipação do 13º salário do INSS!!

Assim como ocorreu em 2021 e 2022, aposentados aguardam pela antecipação

Por conta da pandemia da Covid 19 que afetou economicamente toda a população nos últimos dois anos, o Governo Federal autorizou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a antecipar o pagamento do 13° salário de aposentados e pensionistas.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"]ALERTA! Notícias sobre antecipação do 13º salário do INSS!! © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Todavia, com campanha de vacinação em massa e o número de casos controlados, a situação voltou ao normal. Por isso, a informação é que não haverá a antecipação em 2023. O calendário de pagamentos vai começar em agosto para a 1ª parcela e em novembro para a 2ª (veja calendário a seguir).

Por isso os beneficiários devem se preparar financeiramente para contar com aquela quantia extra apenas no meio do ano e se planejar para passar quase o ano todo apenas com os valores regulares.

A boa notícia fica por conta do valor. Como a partir de maio o salário-mínimo subirá para R$ 1.320, o 13° será pago com este valor.

Quais benefícios têm direito a 13° salário? Tem direito a esta parcela extra dos benefícios do INSS aqueles que recebem:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.

Como funciona o 13º salário do INSS Os beneficiários que tiverem direito ao pagamento recebem o acerto em duas parcelas, igual acontece com os trabalhadores que atuam com carteira assinada.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, sem descontos, e é depositada junto com a renda referente ao mês do beneficiário. Já a segunda parcela do benefício será liberada até dois meses depois com os devidos descontos.

O pagamento será realizado seguindo o número final do Número de Identificação Social (NIS).

Calendário do 13º salário do INSS em 2023 Seguindo as regras dos outros anos em que o pagamento aconteceu no final do ano, o acerto deverá acontecer da seguinte forma:

Primeira parcela de quem ganha até um salário-mínimo:

Final 1 – 25 de agosto;

Final 2 – 28 de agosto;

Final 3 – 29 de agosto;

Final 4 – 30 de agosto;

Final 5 – 31 de agosto;

Final 6 – 1º de setembro;

Final 7 – 4 de setembro;

Final 8 – 5 de setembro;

Final 9 – 6 de setembro;

Final 0 – 8 de setembro.

Primeira parcela de quem ganha mais de um salário:

Finais 1 e 6 – 1º de setembro;

Finais 2 e 7 – 4 de setembro;

Finais 3 e 8 – 5 de setembro;

Finais 4 e 9 – 6 de setembro;

Finais 5 e 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela para quem ganha até um salário-mínimo:

Final 1 – 24 de novembro;

Final 2 – 27 de novembro;

Final 3 – 28 de novembro;

Final 4 – 29 de novembro;

Final 5 – 30 de novembro;

Final 6 – 1º de dezembro;

Final 7 – 4 de dezembro;

Final 8 – 5 de dezembro;

Final 9 – 6 de dezembro;

Final 0 – 7 de dezembro.

Segunda parcela para quem ganha mais de um salário:

Finais 1 e 6 – 1º de dezembro;

Finais 2 e 7 – 4 de dezembro;

Finais 3 e 8 – 5 de dezembro;

Finais 4 e 9 – 6 de dezembro;

Finais 5 e 0 – 7 de dezembro.

  Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/alerta-noticias-sobre-antecipacao-do-13o-salario-do-inss/  

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