Quais as regras para a aposentadoria da dona de casa?

Atualmente, as mulheres assumiram o posto de “chefe do lar”, trabalhando e não dependendo mais do homem para o sustento da família. O modelo da mulher que só cuidava do lar ficou no passado.

Mesmo uma boa porcentagem das famílias não seguirem os antigos, muitas mulheres ainda são consideradas donas de casa. Graças a modernização das leis, hoje elas podem pagar o INSS e ter direitos a uma aposentadoria.

Quais as regras para a aposentadoria da dona de casa?

Afinal, mesmo sem registro formal e sem um salário fixo as donas do lar podem ter o benefício, sim!!

Acompanhe a leitura que vamos responder a essas questões.

Regras para a dona de casa se aposentar

De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. Mas, para quem nunca contribuiu,  pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos ocorram por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.

Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
  • Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Tempo de contribuição

Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.

Conforme a regra, a idade mínima é de 62 anos de idade em  2023, no caso das mulheres. Já para os homens, a idade é de 65 anos.

Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos.

Como calcular o benefício?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.

A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2023 é de um salário mínimo (R$ 1302 em abril) e um teto máximo de R$ 7.507,49.

Alíquotas

O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto. Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 65,10 por mês, nos valores atuais.

Como contribuir com o INSS?

Há dois caminhos seguir. Se você ainda não contribui com o INSS, é preciso entrar em contato. Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135.

Mas caso você já tenha o número do seu PIS/Pasep pode pular esta etapa e partir para os próximos passos:

Pagamento do INSS

O pagamento do INSS para as donas de casa é feito através da GPS (Guia da Previdência Social) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. O pagamento da GPS pode ser pelo site Meu INSS ou por carnês adquiridos em papelarias para preencher manualmente.

Importante estar com os seguintes dados em mãos:

  • Número do NIT ou NIS
  • Nome completo
  • CPF
  • Código de recolhimento
  • Mês referente ao pagamento (competência)

E quem nunca contribuiu? Pode se aposentar?

Neste caso é possível pedir um Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por ser um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário que você tenha se filiado e contribuído para o INSS.

Todavia não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício! Para se ter direito ao benefício é necessário:

  • possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
  • ter uma renda familiar per capita inferior a ¼  do salário mínimo (até R$ 325,50 por pessoa);
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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