CNPJ: normas são estabelecidas pela Receita Federal

A Receita Federal publicou, no último dia 6, nova Instrução Normativa n° 2.119/2022 relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários. Esse novo texto passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.

CNPJ: normas são estabelecidas pela Receita Federal

O que é o CNPJ?

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos. A formalização de um modelo de negócio passa obrigatoriamente pela criação do CNPJ.

Quando o CNPJ apresenta problemas legais, os proprietários da empresa não conseguem realizar as suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental que todos os negócios verifiquem a situação do CNPJ em algum momento.

Alterações com a IN 2.119/2022

De acordo com a Receita Federal, entre as principais novidades estabelecidas está a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades.

Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.

A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Outros temas importantes da nova IN do CNPJ são:

  • tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
  • alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
  • comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
  • efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
  • extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
  • regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
  • regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
  • emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
  • reformulação do Beneficiário Final.

De acordo com a Instrução, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Revogada a IN 1.863/2018

Com a publicação dessa nova Instrução Normativa, fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que atualmente disciplina o assunto, bem como as seguintes normas que a alteravam:

  1. a Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019;
  2. a Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019;
  3. a Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019;
  4. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2019;
  5. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020;
  6. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2020;
  7. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2020;
  8. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2020;
  9. a Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020;
  10. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11/2020;
  11. a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020;
  12. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2021.

A íntegra da IN 2.119/2022 pode ser acessada clicando aqui.

Fonte: Jornal Contábil .

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