Comissão aprova projeto que atualiza regulamentação dos fundos constitucionais

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que atualiza a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89).

Relatada pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), a proposta introduz diversas modificações na lei. Entre outros pontos, obriga os bancos repassadores a elaborarem proposta de aplicação anual dos recursos e facilita a renegociações de dívidas com os fundos.

Comissão aprova projeto que atualiza regulamentação dos fundos constitucionais

Agrobom disse que as medidas aprovadas modernizam a lei, que é de 1989. “A proposta, se implementada, produzirá inúmeros benefícios ao setor produtivo e à causa do desenvolvimento regional”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 912/22, do ex-deputado Neri Geller (MT).

Ampliação O texto, que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece o seguinte:

  • a ampliação, de 10% para 20%, a cada ano, do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO) aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito;
  • o montante repassado às instituições financeiras será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, levando em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado;
  • os bancos que aplicam recursos do fundos deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte, para apreciação e aprovação da respectiva superintendência regional (como a Sudene, no caso do Nordeste);
  • o del credere dos empréstimos será limitado a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração (o del credere é uma taxa de risco que cobrada pelas instituições financeiras para realizar a operação de crédito de fomento).

Renegociação O projeto prevê ainda as seguintes diretrizes:

  • o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos;
  • a renegociação será limitada aos encargos financeiros estabelecidos no contrato de origem da operação inadimplida;
  • até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras encaminharão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para análise, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Fonte: www.camara.leg.br

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