Como emitir a segunda via do boleto PGMEI

Como emitir a segunda via do boleto PGMEIO Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI), se trata de um sistema eletrônico que possibilita a apuração e geração do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), a guia única de recolhimento de impostos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Os microempreendedores podem acessar o programa diretamente pelo portal do Simples Nacional, através da aba “Simei-Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI”.

O PGMEI foi implementado com o objetivo de apurar e gerar o DAS, visando o devido recolhimento na rede bancária.

Ele está disponível para uso sempre que o contribuinte precisar fazer alguma apuração e emitir o documento relativo ao recolhimento dos valores fixos mensais atribuídos ao empreendimento.

Vale mencionar que, ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, é preciso gerar e pagar o DAS todos os meses, sem falta.

Ressaltando que o DAS deve ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao período de apuração dos impostos.

No mês em que não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado no primeiro dia útil posterior à data em questão.

Como gerar o boleto PGMEI

O contribuinte deve saber que existem três alternativas de pagamento da taxa do MEI, sendo o débito automático, pagamento online ou boleto para pagamento direto na instituição bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos.

Observe o passo a passo para gerar o boleto DAS diretamente no Portal do Empreendedor.

1 – No menu lateral, o MEI deve selecionar a opção relativa à emissão de carnê de pagamento DAS, acessar o aplicativo PGMEI e em seguida, inserir o CNPJ da empresa junto aos caracteres de segurança;

2 – Na página seguinte, basta optar pela emissão do DAS e selecionar o respectivo período de apuração;

3 – Concluídas as etapas anteriores, basta efetuar o pagamento do boleto.

Como gerar a 2ª via do boleto PGMEI

Pode acontecer algum imprevisto e o empreendedor acabar perdendo a via original do documento.

Sendo assim, é extremamente importante que ele saiba como gerar uma 2ª via do boleto PGMEI.

Para esclarecer bem este processo, observe o passo a passo a seguir.

1 – Acesse o portal do Simples Nacional para dar início a solicitação a 2ª via;

2 – Gere o código de acesso do Simples Nacional clicando aqui (para isso, você precisa do CNPJ da empresa, CPF do responsável e o título de eleitor);

3 – Preencha todos os dados na janela seguinte para poder receber o código;

4 – Com o código em mãos, clique em Emitir DAS Simples Nacional / 2 Via Boleto Atualizado;

5 – Na nova janela, você pode escolher a forma de emissão, escolha a opção aplicável a solicitação, se será por “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”;

6 – Caso a opção seja por Código de Acesso, você novamente precisará informar o CNPJ, o CPF do titular, o seu código de acesso, os caracteres de segurança e então clicar no botão “Continuar”;

7 – Você terá acesso ao DAS do simples Nacional e poderá imprimi-lo ou solicitar a 2 via do boleto atualizado, lembrando que o pagamento só poderá ser efetuado em agências bancárias. O boleto ou a 2 via poderá ser pago através de sua conta online;

8 – Reforçando: Caso o DAS do Simples Nacional esteja atrasado o cálculo será efetuado automaticamente e o valor da 2ª via do boleto será corrigido.

Valor do boleto PGMEI

O valor da taxa do MEI pode variar de acordo com a categoria exercida pelo empreendedor, a depender se ele atua no setor de comércio e indústria (R$ 56,00), prestação de serviços (R$ 60,00) e comércio e serviços (R$ 61,00).

Quando o empreendedor atrasa o pagamento de uma mensalidade do DAS, ele precisa emitir a segunda via do documento, situação que resulta em um novo cálculo automático com a devida incidência de juros e multa por atraso.

Parcelamento de débitos em atraso

Se por alguma razão o empreendedor desejar ou precisar parcelar os débitos do MEI em atraso, ele pode requerer o parcelamento do débito e dividi-lo em até 60 vezes, sendo que cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 50,00.

Restituição do pagamento

Se o pagamento do DAS foi feito em dobro, ou se o documento foi pago enquanto o empreendedor era contemplado por benefícios como o salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, é possível solicitar o reembolso dos valores pagos a mais.

Vale mencionar que a restituição da contribuição previdenciária (INSS), deve ser solicitada através do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços).

Quanto ao valor do ICMS e do ISS, estes deverão ser pedidos junto ao Estado e Município em que o negócio se encontra, lembrando que após pedir a restituição, não é preciso se dirigir até a Receita Federal.

Por Laura Alvarenga 

Fonte:  Rede Jornal Contábil .

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