Conheça a DIRBI e saiba como ela pode impactar as empresas

Se tem uma sigla que tem “tirado o sono” do empresários e profissionais da contabilidade nos últimos tempos, esta é a DIRBI. A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é o mais recente requisito da Receita Federal, que agora obriga as empresas a relatarem mensalmente os benefícios fiscais os benefícios fiscais que utilizam. Conheça a DIRBI e saiba como ela pode impactar as empresas A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, com efeito a partir de 1º de julho de 2024. Para o consultor na área fiscal e tributária, João Adriano Philipps, a Receita Federal tem como objetivo fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando. Consultado pela editoria do Portal Contábil SC, o consultor respondeu alguns questionamento, conforme abaixo: PORTAL CONTÁBIL SC: Qual o objetivo da DIRBI? JOÃO ADRIANO PHILIPPS: A DIRBI tem como premissas dois pontos principais: • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado; • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal. PCSC: A DIRBI é obrigatória a entrega para todas as empresas? JAP: Não, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução. PCSC: A DIRBI inicia a entrega a partir de quanto? JAP: A primeira entrega está para 20/07/2024, para os períodos de janeiro a maio de 2024. PCSC: Empresas do Simples Nacional devem fazer DIRBI? JAP: Sim, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar. PCSC: Há previsão de multa na DIRBI? JAP: Sim, multa mínima de R$ 500,00, porém sendo variável com percentuais de acordo com o volume em reais dos benefícios e/ou renuncias fiscais federais utilizadas. Para detalhar melhor esse assunto, João Adriano Philipps estará ministrando um curso em formato EAD pelo SESCON EDUCA. Veja mais detalhes : portalcontabilsc.com.br.

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