Desenquadramento de MEI para ME: o que muda?
Um série de vídeos especiais e um portal foram inteiramente dedicados a esclarecer as principais dúvidas de quem já é MEI ou tem planos de abrir o próprio negócio
Se no ano passado a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa alteração no porte, a empresa passa automaticamente para o regime tributário do Simples Nacional. Quer saber mais? O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e um portal inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos microempreendedores individuais. Nesta semana, a Agência Sebrae de Notícias vai publicar uma série de reportagens que vão trazer informações descomplicadas para você que já é MEI ou que ainda está pensando em abrir um negócio. Além do faturamento acima do teto, existem outros motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer essa migração para microempresa, são eles:
- Contratação de mais de 1 funcionário
- Mudança da natureza jurídica
- Abertura de uma filial ou participação em outra empresa
- Mudança para ocupação não permitida como MEI
- Faturamento acima de R$ 81 mil
- Contratar mais de 1 funcionários
- Abrir filiais
- Incluir sócios
- Vender para atacados
- Participação societária.
- Comércio: 4% sobre o faturamento bruto
- Indústria: 4,5 % sobre o faturamento bruto
- Serviço: 6% sobre o faturamento bruto
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