Imposto de Renda 2022: eu preciso declarar bolsa de estudos?

Normalmente os rendimentos relativos à educação são isentos do Imposto de Renda. Contudo, quando está ligado a bolsas de estudos, a situação pode ser um pouco diferente. Isso porque pode ser um rendimento tanto isento como tributável, dependendo do caso. A grande maioria das bolsas é isenta. Mas há exceções.

Imposto de Renda 2022: eu preciso declarar bolsa de estudos?

Vamos explicar. Acompanhe a leitura e fique atento para ver qual é o seu caso e evitar cair na malha fina.

Quando as bolsas de estudos são isentas e quando não são?

De maneira geral, as categorias que estão isentas de Imposto de Renda, são as que são recebidas como doação, para fins de estudos e pesquisas. Contudo, se dentro deste valor doado, o estudante receber algum valor como salário ou remuneração, ele precisará ser declarado como rendimento tributável.

Quanto a isto é preciso falar de duas exceções a esta regra para declarar excedentes com as doações para fins de remuneração. Em outras palavras, estão isentos de declarar seus rendimentos, através das bolsas de estudos, os seguintes estudantes:

  • médicos que estão realizando a sua residência; e
  • professores públicos de cursos profissionalizantes, científicos e tecnológicos que tenham participado do programa Pronatec.

Ainda que estejam isentos, é preciso que estes estudantes observem mais alguns fatores. Caso o estudante não precise declarar imposto de renda, considerando as obrigações gerais que recaem sobre todos os contribuintes, tais como rendimento anual superior a R$ 28.559,70, a declaração da bolsa de estudo somente deverá ser feita se o valor total anual, para os fins de estudo, tiver sido superior a R$ 40.000.

Agora, tirando as isenções listadas acima, quem recebe bolsa de estudo deve declarar Imposto de Renda, sim.

Se o estudante recebe doação para estudos de alguma instituição particular, como uma empresa, será obrigado a declarar, também, informando o CNPJ da mesma.

Isso porque este tipo de doação é considerado um benefício para a empresa doadora e a Receita Federal precisa checar todos os dados, entre quem recebeu e quem doou.

Como declarar a bolsa CAPES no Imposto de Renda?

O CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é uma fundação do Ministério da Educação, que tem como objetivo fomentar o estudo superior, promovendo estudantes a nível de pós-graduação, no mestrado e no doutorado.

Uma das funções desta coordenadoria é, portanto, conceder bolsas de estudos. E, se você recebe esta bolsa é importante saber: antes de mais nada, solicite o informe de rendimentos, no próprio site da CAPES.

Este é o documento que informará todos os valores recebidos por você e, através dos dados fornecidos por este documento, é que será possível preencher corretamente a declaração.

As mesmas regras explicadas anteriormente valem para este caso: verificar se há isenção para a sua declaração ou se, estando isento, os rendimentos forem superiores a R$ 40.000, além de entender se você recebe algum valor com fins salariais.

Nestes dois últimos casos, a bolsa precisará ser declarada como rendimento tributável.

Como declarar bolsa de estudo de dependente?

Se você possui um dependente que recebe bolsa de estudos, as mesmas regras valem aqui. Que são:

  • pode estar isento, dependendo de quem realizou a doação;
  • estando isento, é preciso verificar se os valores foram superiores a R$ 40.000;
  • se houve valores considerados remuneração ou salário, precisará declarar;
  • se foi uma empresa privada quem efetuou a doação, precisará declarar.

Agora é hora de começar a organizar os documentos para conseguir comprovar todos os rendimentos e despesas, evitando cair na malha fina e aumentando as chances de pagar menos tributos, também.

Uma última dica para quem está isento de declarar o valor da bolsa de estudos: mesmo que não alcance os R$40.000 de rendimentos isentos, é sempre aconselhável declarar, ainda assim, o rendimento isento, pois não haverá tributação, ou seja, não paga Imposto de Renda sobre esse valor.

Fonte: Jornal Contábil .

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