Leiaute Simplificado do Bloco K: quais empresas podem usar
O Bloco K do SPED Fiscal pode ser uma obrigação recente nesse formado, mas a escrituração das informações da produção e do estoque já existe há muitos anos.
A obrigatoriedade antes se dava pelo livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque, e, na prática, esse livro era escriturado e mantido nas empresas, para que o governo tivesse acesso quando pedido. Até que tivemos a virada de chave e as informações agora são entregues em formato digital pelo SPED fiscal. O leiaute do Bloco K dentro do SPED fiscal demonstra a produção da empresa, seu consumo de insumos e quantidades, não se preza a revelar valores. O Bloco K é apresentado pelas indústrias, equiparadas a indústrias, atacadistas e ainda é facultado à Receita Federal exigir essa escrituração de outras empresas. É uma obrigação que visa simplificar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias. A entrega pode ser feita de duas formas: pelo modelo completo ou simplificado. O Ajuste Sinief nº 9/2016 e suas alterações, dispõem que em 2023 as empresas obrigadas ao Bloco K que podem usar do modelo completo ou simplificado são os seguintes estabelecimentos:
- Indústrias pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
- classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
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