Má conduta nas redes sociais pode determinar demissão por justa causa?

Não há como negar que as redes sociais mudaram a maneira de viver em todo o mundo. Da vida pessoal à vida profissional quase que a grande maioria  posta uma frase, uma foto e até um vídeo contando sobre sua rotina.

Mas é preciso muito cuidado ao se pronunciar em público.  Isso porque pode transformar para pior as relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.

Má conduta nas redes sociais pode determinar demissão por justa causa?

Fique sabendo que até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a vida de um trabalhador. Neste sentido, será que cabe uma demissão por justa causa? Acompanhe!

Rede Social e o ambiente de trabalho

A fim de exemplificar a gravidade do que se posta nas redes sociais, vamos citar um caso que foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em São Paulo, em junho passado. O funcionário curtiu no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, motivou uma demissão por justa causa.

De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Segundo a sentença da juíza, em seu parecer, ela afirma que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. sob o ponto de vista da Juíza, o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.

O leitor pode estar se questionando sobre o conteúdo dessa curtida. Vamos explicar. Um ex-colega postou comentário em que fazia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

Justamente a fim de evitar cair neste tipo de cilada, o trabalhador deve ter bom senso e atenção ao postar em redes sociais.

Recurso contra a empresa

Claro que o funcionário pode entrar com um recurso se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa.

Para isso, o empregado deve comprovar que sua atitude não interfere na imagem do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e nem as regras legais.

Caso o funcionário tenha provas de que não provocou o dado e a empresa não possuir grandes provas, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.

Política interna de conduta

Advogados alertam para que funcionários evitem postar qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa.  Declarar fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas podem acarretar em demissão por justa causa imediata.

Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a empresa estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas — sugere a advogada.

As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.

Dicas para não cometer erros

  • Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho e no curso da jornada (curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais);
  • Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais (não raro, empregados que estão a trabalho postam fotos como se estivessem se divertindo);
  • Interagir nas redes sociais sempre com bom senso;
  • Nunca usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar, muito menos diretamente;
  • Nunca fazer comentários ruins/pejorativos ou críticas em tom de desabafo contra sua empresa nas redes sociais;
  • Ter cautela nos likes das redes sociais, especialmente àqueles que são feitos contra sua empresa, chefe ou superior;
  • Não manifestar excitação ou alegria quando alguém critica a sua empresa, chefe ou superior.

Fonte: Jornal Contábil

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