Medida provisória cria programa de internet gratuita para alunos da rede pública
O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família
A Medida Provisória 1077/21 cria o Programa Internet Brasil, com o objetivo de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A MP foi publicada nesta quarta-feira (8). O programa prevê a oferta de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.
Outros beneficiários A medida provisória abre a possibilidade de que o programa alcance outras pessoas, beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, entre outras elencadas no texto.
Também permite que estados, Distrito Federal e municípios assinem convênio com o governo federal para aderir ao Programa Internet Brasil.
A MP determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá que restituir, voluntariamente, o equivalente aos valores recebidos. Se não restituir, poderá, a depender do caso, ter o nome incluído na lista de devedores da União.
Veto A criação de um programa similar ao Internet Brasil vem sendo defendida pelo Congresso Nacional desde o ano passado, quando a pandemia de Covid-19 suspendeu as aulas presenciais.
Em março, o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto da Câmara dos Deputados que previa ajuda federal de R$ 3,5 bilhões para os estados e municípios garantirem acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino.
O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso e transformado na Lei 14.172/20. Mas, em agosto, o governo editou uma medida provisória (MP 1060/21) suprimindo o prazo de transferência dos R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios, o que paralisou a iniciativa.
Tramitação A Medida Provisória 1077/21 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.