Medida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado

A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes

A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).

Medida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado

O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários-mínimos após o reajuste previsto em outra medida provisória, aplicado também a partir de 1º de maio.

O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.

Taxação de rendimentos no exterior Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP 1171/23 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil. Estarão isentos os rendimentos no exterior de até R$ 6 mil.

A alíquota será de 15% para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.

Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar, na Declaração Anual de Ajuste, o valor dos bens e direitos mantidos no exterior, usando para isso a cotação de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.

O IRPF sobre os bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões ainda neste ano, mais R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Os ativos de brasileiros fora do País somam R$ 1 trilhão, e, segundo o governo, hoje estão praticamente livres de tributos.

Tramitação A MP 1171/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Start typing and press Enter to search

MP 1.172 – Novo valor de salário mínimo para maio/2023Comissão aprova projeto que autoriza pequenos empreendedores a indicar preposto para juizados especiais cíveis