Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?

Muitas empresas optam pelo regime tributário do Simples Nacional por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Os empresários também visam a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal.

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?

Contudo, fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando e, em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão da empresa do Simples Nacional. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.  É necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

Na leitura a seguir, vamos explicar o que ocorre, quais os motivos que levam à exclusão e como proceder. Acompanhe.

O que fazer ao receber o comunicado de exclusão?

Quando a empresa é excluída, ela é informada sobre a exclusão mediante um comunicado que informa qual foi o motivo que gerou o impedimento da permanência no regime. Esse fato ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano.

Neste momento, é importante saber que existe um prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa apresente uma defesa que possibilite uma análise da questão, seja para apresentar uma Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples ou para apresentar uma Impugnação.

Além disso, se o motivo da exclusão for falta de pagamento das parcelas, a adesão ao parcelamento ou o pagamento integral da dívida resultam no cancelamento do procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional, sem que o contribuinte precise apresentar nenhuma defesa nesse sentido.

Caso ocorra a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar ao regime, o prazo para fazer a opção encerra dia 31 de Janeiro. Após encerrado, a empresa só poderá aderir ao regime no próximo ano. Sendo assim, a orientação é que seja feita rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.

Quais motivos que levam à exclusão do Simples?

Algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributário. Vamos conhecer algumas delas:

Limite de faturamento

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A cada ano o governo abre um novo leque de CNAEs, as quais são permitidas optarem pelo Simples Nacional. No entanto, ainda existe uma série de atividades que não têm essa permissão, e isso favorece a exclusão.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.

A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples?

A grande maioria das empresas que sai do simples nacional acaba optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.

Outra questão diz respeito à burocracia que aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.

É possível voltar para o Simples Nacional?

Sim. Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. É possível fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, pode ser que o empresário tenha de esperar por algumas semanas ou até mesmo meses.

Após protocolar o termo é possível se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.

Mas o empresário deve ficar atento à solicitação a fim de observar se não for deferida, pois a empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Um último aviso. Em caso de mais dúvidas, consulte um contador para melhor orientação.

Fonte: Jornal Contábil .

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