Multa de 40% e seguro-desemprego vão acabar em 2022?

Recentemente, um dos assuntos que mais repercutiu aos trabalhadores e empresas foi a possibilidade do fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assim como o fim do seguro-desemprego.

A discussão sobre o assunto ocorreu devido a um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo deste formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Multa de 40% e seguro-desemprego vão acabar em 2022?

O GEAT é um grupo formado por economistas, juristas e acadêmicos, que recentemente por meio do estudo encontraram outras formas de trabalhar a legislação trabalhista propondo assim uma minirreforma trabalhista.

De antemão, é importante esclarecer que o próprio Ministério da Economia já informou que não possui interesse no momento em aplicar as mudanças relativas ao documento da minirreforma.

Como vai funcionar essa minirreforma?

O ponto chave para a minirreforma diz respeito ao fim da multa de 40% do Fundo de Garantia, assim como o encerramento do seguro-desemprego.

Onde, foi proposto que o montante pago pelas empresas aos trabalhadores, como a multa de 40% do FGTS, não seja mais pago aos trabalhadores mas sim ao Governo Federal.

Assim, o governo deverá obrigatoriamente destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez realizará depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores.

O montante depositado pelo governo federal será de 16% do salário mensal de cada trabalhador que recebe até um salário e meio.

Esse montante será depositado durante um período definido de 30 meses, sendo assim, os trabalhadores terão dois depósitos mensais nas suas contas do FGTS, sendo os 16% pelo governo e mais os 8% que já são depositados normalmente pelos empregadores.

Assim, após os 30 meses a expectativa é que os trabalhadores tenham atingido o valor de pelo menos 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, onde assim, o governo deixará de realizar os depósitos de 16%.

Como consequência, os 7,2 salários mínimos que os trabalhadores terão nas contas do Fundo de Garantia passarão por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo, com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores que recebem até um salário e meio.

Onde, caso o trabalhador venha a ser demitido, o mesmo poderá realizar o saque mensal de um valor equivalente a um salário ao qual recebia enquanto estava trabalhando.

Além disso, para os trabalhadores que atingirem 12 salários mínimos depositados nas contas do Fundo de Garantia, poderão realizar o saque mensal dos 8% que o empregador deposita nas contas.

Nesse sentido, o trabalhador já terá uma boa reserva financeira nas contas do FGTS e ainda terá uma “renda extra” ao ter o direito de realizar o saque mensal dos 8% depositados pelo empregador.

O problema em questão é que a medida beneficiará os trabalhadores de baixa renda que recebem até um salário e meio, sendo assim, aqueles com salários maiores poderão perder os direitos frente a uma possível demissão.

Opiniões quanto às mudanças

De acordo com os autores da proposta, o objetivo das alterações é de trazer um maior dinamismo para a economia, desestimulando as demissões e ainda preservando recursos para os empregadores investirem na formação dos colaboradores.

No entanto, representantes sindicais e especialistas na área do direito trabalhista, afirmam que o possível fim para o seguro-desemprego ou ainda da multa de 40% podem trazer uma maior insegurança para os trabalhadores, principalmente após a exoneração.

Além disso, a permissão de saques dos depósitos do FGTS pelo empregadores após os trabalhadores atingirem 12 salários mínimos poderia esvaziar o saldo do Fundo de Garantia, tendo em vista que além dos saques mensais, os 12 salários mínimos estariam disponíveis para saque.

Por fim, mas não menos importante, a minirreforma também aborda outros trechos polêmicos, como a extensão do trabalho aos domingos e feriados, assim como a inexistência de vínculo empregatício para aqueles que trabalham para aplicativos.

Fonte: Jornal Contábil .

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