Municípios Atingidos por Calamidade Pública no RS Terão Tratamento Diferenciado para Simples Nacional e Cobrança de Dívidas
Uma delas é a portaria 45, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, nos períodos de apuração de abril e maio. O de abril venceria em 20 de maio e, agora, passa a ter como vencimento 20 de junho. O período de maio, cuja data de pagamento era 20 de junho, terá data prorrogada para 22 de julho. Quantias eventualmente recolhidas anteriormente não terão direito à restituição ou compensação. Já a Portaria 737 trata de várias medidas relacionadas com atos de cobrança de dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento por conta da situação excepcional que vive o Rio Grande do Sul. O dispositivo permite, por exemplo, que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fiquem prorrogados até o último dia útil do mês de julho de 2024, no caso das parcelas com vencimento em abril de 2024; de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024, e de setembro de 2024, para as que vencem em junho de 2024. No entanto, a prorrogação mantém a incidência de juros, de acordo com a lei de cada negociação. Também uma medida importante é a suspensão, por 90 dias, do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas, entre diversas outras. Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte