Possuo débitos do Simples Nacional, posso parcelá-los?

Possuo débitos do Simples Nacional, posso parcelá-los?Para auxiliar as empresas que fazem parte do Simples Nacional e possuem débitos tributários, a lei complementar nº 139/2011 autoriza que seja feito o parcelamento de valores em aberto.

Assim, fica à cargo da Receita Federal, dos estados e municípios a responsabilidade de estabelecer as regras para que seja feito esse parcelamento.

Por isso, saiba que é possível fazer o pedido a qualquer tempo e não há prazo final. Desta forma, elaboramos este artigo para te contar como funciona esse procedimento.

Então, se você possui algum débito em aberto e quer saber como regularizar, continue conosco e tire suas dúvidas.

Órgão responsável

O parcelamento de débitos do Simples Nacional pode ser solicitado a qualquer tempo para a Receita Federal.

Quando eles já tiverem sido inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), o pedido precisa ser feito para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

Por sua vez, nos casos de dívidas relacionadas à ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços), o pedido deve ser encaminhado ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município.

Quais débitos posso parcelar?

É importante ressaltar que esse serviço também vale tanto para o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, quanto aquele que tenha sido excluído do Simples Nacional.

Da mesma forma, também pode ser requerido em nome do titular da pessoa jurídica ou em um dos seus sócios. Assim, o parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Receita Federal na data do pedido.

Assim, o número máximo de parcelas é 60, sendo que o valor mínimo de cada parcela R$ 300,00.

O sistema da Receita Federal faz o cálculo da quantidade de parcelas de forma automática, respeitado o valor da parcela mínima.

Vale ressaltar que, somente podem ser parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento.

A primeira parcela deve ser paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), até a data de vencimento que consta no documento.

Isso garante que o parcelamento foi efetivado. Assim, as demais parcelas devem ser pagas mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Como parcelar?

Para os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal, o pedido de parcelamento pode através das seguintes opções:

  • Portal do Simples Nacional;
  • Portal e-CAC, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para isso, utilize o certificado digital ou código de acesso que podem ser gerados tanto no Portal do Simples Nacional, quanto no e-CAC.

No caso de débitos que estão inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve verificar junto à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), quais são os programas de parcelamento disponíveis.

Através desses programas, são disponibilizadas condições especiais para o parcelamento e quitação da dívida.

O parcelamento pode ser rescindido?

Vale lembrar que o parcelamento pode ser rescindido se for verificada a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; além da existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Também é considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.

Por Samara Arruda com informações da Receita Federal

Fonte:Rede Jornal Contábil .

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