Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhador de navios de cruzeiros marítimos internacionais

O Projeto de Lei 1252/24 deixa claro que não caracteriza vínculo empregatício a contratação de brasileiros, por intermédio de agência de recrutamento brasileira, para trabalhar em navios de cruzeiros marítimos em águas internacionais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 7.064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior. Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhador de navios de cruzeiros marítimos internacionais Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alega que o objetivo é “impedir que milhares de brasileiros que trabalham em navios de cruzeiros internacionais, que navegam em águas internacionais, percam seus empregos ou deixem de ser contratados por serem obrigados a se submeterem à legislação trabalhista brasileira”. Decisão do TST O parlamentar ressalta que, em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, independentemente de a atuação do navio ser em águas nacionais ou internacionais, as empresas de cruzeiros devem seguir as normas do Brasil na contratação de brasileiros. Kim Kataguiri afirma que a decisão pode dificultar a gestão dos contratos dos trabalhadores da embarcação, conforme a nacionalidade. "Isso pode gerar, como reflexo imediato, a restrição de vagas para trabalhadores brasileiros, caso o regime de contratações e direitos seja muito diferente dos demais trabalhadores”, alerta.  “Já há relatos de trabalhadores brasileiros que alegam demissões e perdas de oportunidades devido a essa desastrosa decisão do TST, que caminha na contramão da tendência mundial de flexibilização da legislação trabalhista”, acrescenta o deputado.  Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Start typing and press Enter to search

Dirbi: prazo de envio da nova obrigação fiscal é 20 de julhoProjeto exclui atividades perigosas e insalubres da cota de aprendiz e pessoa com deficiência