Proposta destina 20% dos recursos do Casa Verde e Amarela à famílias de baixa renda

Proposta destina 20% dos recursos do Casa Verde e Amarela à famílias de baixa renda

O Projeto de Lei 1939/21, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), destina 20% dos recursos do programa Casa Verde e Amarela à construção de imóveis para famílias com renda mensal de até um salário mínimo.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, tais imóveis serão destinados aos beneficiários por meio de aluguel social, com prazo de até dez anos e parcelas mensais de, no máximo, 5% do valor do salário mínimo vigente no mês da cobrança.

Ao fim desse prazo, o arrendatário que quitar a dívida terá direito à propriedade do imóvel, sem ônus adicional.

Desafio

Norma Ayub argumenta que, apesar dos avanços obtidos com a implementação de políticas habitacionais nas últimas décadas, o déficit habitacional no Brasil ainda é um desafio e os mais pobres não foram contemplados.

“Pesquisa da Fundação João Pinheiro, com dados do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], aponta que, em 2019, quase 6 milhões de famílias moravam de forma inadequada, em ocupações irregulares, em condições insalubres, dividindo o teto com número expressivo de coabitantes, entre outros problemas”, aponta a parlamentar.

“Da pesquisa, consta que 41% do déficit habitacional estão concentrados nas famílias com renda de até um salário mínimo.”

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A deputada acredita que a dificuldade de essas famílias acessarem recursos habitacionais se dê em razão da informalidade de suas atividades laborais e também da dificuldade operacional dos programas governamentais em atingir as pessoas com menor renda.

Direito à moradia

O projeto acrescenta as medidas à Lei 14.118/21, que instituiu o programa Casa Verde e Amarela, destinado a promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.

Entre os recursos do programa, estão dotações orçamentárias da União e verbas dos fundos Nacional de Habitação de Interesse Social; de Arrendamento Residencial; e de Desenvolvimento Social.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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