Reforma Tributária, quem vai pagar a conta?
Tirando a pandemia, justificada por toda sua gravidade e consequências, o assunto que vem liderando as discussões é a reforma tributária. No entanto, quando deveríamos ter como tema central o destravamento da economia e geração de um ambiente mais favorável aos empreendedores, a pauta é o expressivo aumento da carga tributária, e o que é pior, não só para os empresários, que geralmente são vistos injustamente como vilões, mas também para os trabalhadores.
Existem vários projetos tramitando no congresso, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, tratando de temas tributários, mas nos últimos dias os holofotes estão voltados para a proposta apresentada pelo governo federal, que prevê, entre outros temas, a atualização da tabela do imposto de renda pessoa física e a tributação dos dividendos pagos aos sócios.
A proposta traz alguns pontos positivos como a redução da alíquota do IR das empresas de 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023, a apuração do IRPJ e CSLL por trimestre, podendo compensar 100% do prejuízo e apossibilidade de atualizar o valor dos imóveis das pessoas físicas aplicando alíquota de 4%. Mas os aspectos negativos, sobretudo o aumento da carga tributária, sobressaem. Dentre eles, podemos destacar a extinção da dedutibilidade do Juros do Capital Próprio, a permanência do parâmetro de R$ 20 mil para cálculo do Adicional do IR e a obrigatoriedade das empresas com faturamento superior a 50% nas atividades de royalties e administração de imóveis (aluguel, compra e venda), bem como exploração do direto de imagem tributar pelo regime do lucro real. Mas quero me ater ao insuficiente reajuste proposto da tabela do IRPF e na tributação dos dividendos.
Em relação a tabela do IRPF, a proposta prevê uma atualização de 31% na 1ª faixa (R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00) e 13% nas demais, muito distante da defasagem que já superou os 100%. Além disso, o desconto para quem opta pela declaração de IRPF simplificada fica limitado somente a quem ganha até R$ 40 mil ao ano, ou seja, a dedução que hoje pode ser de até R$ 16,7 mil fica limitada a R$ 8 mil. Como se não bastasse, as deduções com dependente e instrução não sofrerão nenhuma atualização. Portanto, ao mesmo tempo que o governo limita o desconto simplificado, forçando as pessoas a fazerem a declaração completa, não atualiza o valor das despesas dedutíveis, o que acarretará um forte aumento no pagamento do IR.
Quanto à tributação dos dividendos, há uma grande distorção, pois o argumento central é que, com exceção da Estônia, todos os países da OCDE utilizam desse expediente, mas não levam em consideração e não comparam a carga tributária em cada país. Outro aspecto relevante é na origem da isenção dos dividendos, que até 1995 era tributada em 15% e a partir de 1996 passou a ser isento, tendo como contrapartida a criação do adicional do IR, calculado a uma alíquota de 10% sobre o valor do lucro que excede a R$ 20 mil por mês. Agora o governo quer voltar a tributar os dividendos com uma alíquota maior (20%), manter o adicional criado a época e ainda com o parâmetro de R$ 20 mil congelado desde 1996. Além de tudo, tem a situação das micro e pequenas empresas, que, a exceção da isenção dos dividendos até R$ 20 mil, os sócios terão o ônus de tributar os dividendos sem ter o bônus de reduzir a alíquota.
Em suma, se a proposta do governo for aprovada com o texto original, tratará alguns aspectos positivos, mas, por outro lado, irá aumentar muito a carga tributária para boa parte dos cidadãos. É bem verdade que os trabalhadores que recebem até R$ 2.500,00 por mês serão beneficiados pela isenção do IR, mas será que o preço que todos os outros terão que pagar é justo? Não seria mais apropriado readequar os gastos públicos e proporcionar os mesmos benefícios sem a necessidade de achacar ainda mais os trabalhadores que ganham um pouco mais de R$ 3 mil e tem que manter suas famílias? Desta vez nem o discurso “Robin Hood” foi considerado, já que a “conta” não será paga somente pelos ricos!
Por Diogo Chamun, empresário contábil e diretor de Assuntos Legislativos da FENACON