Reforma tributária: Simples Nacional precisa ser preservado

À medida que discutimos os impactos, nuances e implicações da reforma tributária em andamento no cenário empreendedor, é fundamental que não percamos de vista os possíveis cenários para a espinha dorsal da economia brasileira: as micro e pequenas empresas.

Reforma tributária: Simples Nacional precisa ser preservado

Nos últimos meses, temos destrinchado a proposta de reforma tributária atualmente em trâmite no Senado Federal, destacando em diversos artigos questões importantes que exigem atenção e aprimoramento, entre elas:

– A necessidade de equilibrar a carga tributária entre os setores produtivos;

– A inclusão do creditamento ou a desoneração da folha de salários o que de fato traria um avanço na empregabilidade e desenvolvimento do país;

– A redução do tempo previsto para a transição do velho para o novo sistema afim de evitar um período longo de insegurança jurídica e os altos custos de conformidade;

– Uma efetiva simplificação, com a extinção de obrigações que perderam eficácia ou que possuem informações redundantes ou cujas informações os fiscos já possuam.

Dessa vez, quero reforçar aqui a importância de não negligenciar nesse debate o papel das micro e pequenas empresas para o Brasil. Estamos falando de um setor que compreende 99% das empresas do país, que gerou 70% das novas contratações no primeiro semestre de 2023, segundo o Caged, impactando o crescimento e a estabilidade do mercado de trabalho.

Portanto, é imperativo preservar os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional, que é o regime tributário predominante para a maioria das micro e pequenas empresas brasileiras. Faço um adendo para ressaltar que o Simples Nacional não deve ser considerado como renúncia fiscal, mas como um sistema de recolhimento de tributos que tem cumprido até aqui seu propósito de apoiar os pequenos negócios, simplificando o cumprimento de obrigações fiscais, reduzindo a carga tributária e incentivando o empreendedorismo.

Conforme tem sido divulgado, a PEC 45/19 mantém o Simples Nacional como um sistema simplificado e especial de tributação, no entanto, é importante considerar os possíveis efeitos indiretos do novo sistema tributário que será instalado.

Para entender o cerne da questão, é essencial pensar que esses muitos pequenos negócios ocupam posições diferentes na cadeia produtiva: ou no início, ou no meio, ou no fim do processo e alguns não possuem cadeia.

Para minimizar o impacto de competitividade do setor, a reforma prevê a possibilidade de um regime híbrido, em que as empresas do sistema simplificado possam recolher de forma apartada o IBS e a CBS.

Dessa forma, em teoria, essas empresas, que se encontram no meio da cadeia produtiva, comprando insumos e prestando serviços a outras empresas, terão a opção de recolher à parte os novos tributos e deixarão de pagar com base no faturamento e passarão a recolher com base no valor adicionado, recuperando todo o crédito dos insumos e transferindo integralmente o crédito para o adquirente dos bens e serviços que produzem.

A questão crucial aqui é a possibilidade da preservação da tributação incidente sobre a folha de pagamento no Simples Nacional, ou seja, a tributação do CPP se mantém nos moldes dos anexos do Simples Nacional, preservando a competitividade para as MPEs, que optarem pelo sistema híbrido.

Devemos ressaltar que as micro e pequenas empresas que não optarem pelo regime híbrido de tributação da CBS e do IBS, manterão sua carga tributária atual do Simples Nacional, não impactando nos preços praticados ao consumidor final. Nesse ponto, faço um adendo, da necessidade da atualização das faixas e do limite do Simples Nacional, do qual temos somos defensores incondicionais e que trará uma tributação mais justa e equilibrada e, consequentemente, o aumento da empregabilidade.

Optar ou não pelo regime híbrido dependerá um detalhado planejamento, com base em uma sistemática que deve vir regulamentada apenas por lei complementar, o que reafirmo ser uma temeridade.

Por isso, pedimos que seja incluído no texto da reforma tributária algum dispositivo que garanta os benefícios para as empresas do Simples Nacional, sob o risco de desestruturação de um regime tributário que puxa o desenvolvimento, a geração de empregos e a economia.

A importância do Simples Nacional vai além da simplificação tributária. Ele é um instrumento de inclusão social, abrindo as portas do empreendedorismo para muitos que não teriam condições para isso.

Enfim, é fundamental que o regime conserve o seu lugar de destaque e continue como um regime tributário essencial para o desenvolvimento do país. A reforma tributária deve assegurar a preservação dos benefícios do sistema, com simplificação da burocracia, redução da carga tributária, facilidade de acesso a crédito e especialmente competitividade. É preciso encontrar esse equilíbrio entre a racionalização do sistema tributário e a preservação dos incentivos às micro e pequenas empresas, garantindo que elas continuem a desempenhar seu papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do Brasil.

por Sescon -SP

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