Revisão da vida toda pode virar ‘presente de grego’ a aposentado

Beneficiários do INSS precisam ficar atentos na hora de realizar os detalhes para saber se vale a pena aderir à norma e recalcular o valor a ser recebido

A revisão da vida toda dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de dezembro de 2022 e representou uma grande conquista para os aposentados. A revisão é a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, nos valores do benefício mensal. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto, para requisitar essa revisão, o segurado precisa ter uma série de cuidados, inclusive em relação aos golpes e a abertura do pedido administrativo por meio do Portal do INSS.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"]Revisão da vida toda pode virar ‘presente de grego’ a aposentado © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

O advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que esse pedido administrativo do INSS pode ser um verdadeiro “presente de grego” para os aposentados. “Foi uma surpresa para todos, quando no último dia 30 de dezembro foi anunciada a abertura de pedido administrativo por meio do Portal Meu INSS. Isso causou enorme estranheza: sem a publicação do acórdão no STF, qual seria o motivo do INSS realizar este tipo de procedimento? Seria uma rara exibição de bondade com os aposentados? A orientação é para que os aposentados não criem expectativas com esse pedido administrativo on-line, pois o INSS possivelmente irá negar o pedido de revisão, em razão da sua impossibilidade de refazer o cálculo dos benefícios de forma administrativa. Assistimos essa novela quando o STJ reconheceu a ‘desaposentação’ e o INSS abriu tarefa para pedidos administrativos. Isso porque, naquela época, como não existia a possibilidade on-line, a tarefa ocorria de forma interna pelos servidores, e a negativa do pedido era automática”, revela.

Badari também destaca que, atualmente, não existe súmula, mudança na legislação e nem mesmo a publicação do acórdão para que o INSS de forma administrativa revise os benefícios de quem foi prejudicado. “Portanto, atualmente, não há a possibilidade de o servidor corrigir a injustiça que o aposentado sofreu. E o maior receio desses pedidos administrativos da revisão da vida toda é que essa revisão é uma ação extremamente técnica, que necessita de análise minuciosa da documentação. E mais: precisa de uma atenção cuidadosa com seu principal ‘tendão de aquiles’, o cálculo”, alerta.

O especialista destaca que a revisão da vida toda se trata de uma ação de exceção. “Ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software), pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto.Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a revisão da vida toda é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto”, destaca.

Importante também observar o prazo decadencial, revela o advogado. “Essa revisão não pode ser requisitada pelo segurado que recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de dez anos, você não tem direito a ação”, diz.

O cálculo também é um passo extremamente importante. O advogado Thiago Luchin, especilista em direito previdenciário, ressalta que um cálculo elaborado da forma que o INSS vai realizar administrativamente irá trazer prejuízo para a maioria dos aposentados, pois ele contará como salário-mínimo os meses que não estão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Pedido administrativo ao INSS é uma armadilha

“O nosso maior temor é que muitos aposentados irão solicitar de forma administrativa a revisão, na esperança de corrigirem a injustiça em seus cálculos, e serão prejudicados por um cálculo que não reflete a sua vida contributiva. Alguns irão receber um valor mensal menor que o devido, consequentemente, gerará também menores valores de atrasados. Já outros que teriam direito a revisão, terão um cálculo com valor igual ou inferior ao seu atual benefício”, reforça.

João Badari frisa que, após a vitória dos aposentados no Supremo Tribunal Federal, o maior cuidado é com golpes e, agora, com esse pedido administrativo. “É uma revisão com um cálculo complexo. Faz tempo que estamos conscientizando as pessoas disso e foi realizado um árduo trabalho no STF para demonstrar aos ministros as peculiaridades deste processo. Os aposentados, sem conhecimentos técnicos e contábeis, serão prejudicados ao pedirem a revisão administrativamente. Vale lembrar que na via judicial, os cálculos desvantajosos não irão diminuir o valor atual do benefício, em razão da falta de interesse de agir. Porém, nos pedidos realizados diretamente no INSS (sem um cálculo bem elaborado e posterior instrução documental) o benefício pode ser diminuído após pedido de revisão”, orienta.

Os especialistas acreditam que pedidos administrativos se mostram também uma maneira de evitar que o aposentado ingresse com seu pedido na justiça e obter de forma mais breve o seu recálculo. “Ao fazer o pedido junto ao INSS, o aposentado poderá aguardar por meses (alguns por anos), enquanto poderia se beneficiar da decisão do STF, até mesmo com a concessão de uma tutela de evidência. A abertura de um link para pedidos da revisão da vida toda diretamente no INSS foi a maneira mais fácil que a autarquia encontrou para negar revisões, diminuir valores de correção, diminuição de atrasados e até mesmo abaixar o valor da renda atual. Este processo exige análise da documentação, parecer contábil com o valor da correção especificando a nova renda gerada pela revisão, a determinação do valor gerado como atrasados e pedido individualizado demonstrando o direito. Portanto, não se iludam”, conclui Badari.

Fonte: Diario do Grande ABC

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