STF conclui julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quarta-feira (18/12), o julgamento dos embargos de declaração que discutem o tema imunidade tributária de entidades filantrópicas. Após análise, o Plenário do STF definiu que requisitos para o gozo de imunidade tributária estarão em Lei Complementar. No entanto, ratificou a necessidade do uso de Certificação pelo poder público, bem como estabeleceu que os “procedimentos instrumentais, de controle e fiscalização“ podem ser por Lei Ordinária.

De acordo com o diretor Jurídico da Fenacon, Ricardo Monello, a decisão envolve desde a contabilidade e auditoria independente até o processo de prestação de contas que tem, em sua essência, o envolvimento e responsabilidade de profissionais da classe contábil.

“A FENACON atuou ativamente apresentando memoriais específicos e com proposta que valorizasse a informação contábil e que delimitasse os efeitos da decisão e manutenção dos procedimentos instrumentais para habilitação e funcionamento; transparência contábil; regularidade fiscal; prestação de contas e controles, que atualmente estão em lei ordinária, especificadamente na Lei Federal nº 12.101/2009”, afirmou.

Por Fenacon

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