Leiaute Simplificado do Bloco K: quais empresas podem usar
No leiaute Simplificado o bloco K deverá conter os registros K100, K200, K220, K230, K250, K270, K280, K290, K291, K300, K301.
No leiaute Simplificado o bloco K deverá conter os registros K100, K200, K220, K230, K250, K270, K280, K290, K291, K300, K301.
A Lei 13.874 de 2019 transformou a Medida Provisória 881 em lei, formalizando a substituição do Livro de Controle de Produção e Estoque por uma versão digital gerenciada pela Receita Federal, o [...]
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório e nada mais é do que a digitalização do Livro de Registro da Produção e do Estoque gerados pelas empresas através de um dos blocos do SPED [...]
Sped Fiscal: o termo significa Sistema Público de Escrituração Digital e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). [...]
Desde 1º de janeiro de 2017, uma nova obrigatoriedade em relação ao Bloco K deve ser observada pelos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a [...]