Taxistas e motoristas de aplicativo podem vir a ter seguro-desemprego

Está tramitando no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 1322/2022 que pretende conceder direito ao seguro-desemprego para motoristas de aplicativos e taxistas.

O texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB/PA), concede o benefício em casos de inatividade involuntária por mais de 30 dias por conta de avarias graves nos veículos.

Taxistas e motoristas de aplicativo podem vir a ter seguro-desemprego

O Senador acredita que os motoristas têm sido impedidos de trabalhar devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia, uma vez que os carros parados para conserto muitas vezes tem demorado mais de 30 dias para ficarem prontos por falta de peças.

Quais as condições do Projeto de Lei?

No texto do Projeto consta que as condições para poder solicitar o benefício do seguro-desemprego são:

  1. Profissional precisa estar inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
  2. Que ele esteja adimplente com a Previdência Social;
  3. Que o trabalhador esteja contribuindo há mais de um ano.

Nos casos em que o benefício for concedido os motoristas e taxistas receberão até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.

No entanto, para realizar uma nova solicitação e receber novamente o benefício, será necessário esperar 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.

Seu objetivo é dar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado enquanto não se recoloca no mercado de trabalho. A Caixa Econômica Federal é uma instituição que atua como agente pagador do abono.

Quantas parcelas é possível receber do seguro-desemprego?

Aqueles que obtêm a concessão do Seguro, segundo a legislação vigente, podem receber de três a cinco parcelas. Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:

  • 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.

O prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.

Fonte: Jornal Contábil

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