Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Quem realizou o teste de Covid-19 em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021, tirando o dinheiro do próprio bolso, poderá declarar esse ano no Imposto de Renda (IR) como despesas com saúde. Isso porque este tipo de despesa é dedutível. Ou seja, servem para diminuir o valor do imposto. Dessa forma, diminui o total a pagar ou pode gerar um possível aumento da restituição.

Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Mas preste atenção, pois só serve se o teste foi realizado em estabelecimentos de saúde. Os testes realizados em farmácia, não terão esse benefício. Assim como os gastos que teve com medicamento também não são dedutíveis, nem aqueles que já foram pagos pelo seu plano de saúde.

Como lançar o teste na declaração de IR?

Para lançar no imposto, basta ir na ficha de Pagamentos Efetuados, escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas e lançar conforme a nota fiscal.

É necessário guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o exame, pelo prazo de cinco anos.

Vale lembrar que neste ano, o contribuinte declara sua renda de 2021. Logo, testes feitos no ano de 2022, deverão ter os documentos guardados para a próxima declaração. Ou seja, a que será feita no ano de 2023.

Tradicionalmente, o começo do envio da documentação para fazer a declaração é a partir do início de março, logo após o carnaval. Portanto, já separe os comprovantes para não deixar tudo para última hora e acabar se perdendo.

O que mais pode ser deduzido do IR?

Gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros.

As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode ser deduzido do IR?

Por outro lado, não pode ser deduzido do IR cirurgias estéticas de qualquer tipo, vacinas em geral, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Fonte: Jornal Contábil .

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