Prorrogada a redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito
A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias.
A prorrogação está no DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10).
Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31/12/2020.
A medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.
Fonte: Receita Federal
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