Regularização de pendências para produtores rurais Pessoa Física
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou neste mês ação nacional visando à regularização de pendências por parte dos produtores rurais pessoas físicas.
Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de alcançar 1.968 contribuintes.
São produtores omissos em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física.
Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, até 31 de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos.
Após esse prazo para a regularização, aqueles que permanecerem omissos serão passíveis de autuação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido.
Adicionalmente, destaca-se que a Lei nº 13.606, de 09/01/18, restabeleceu a isenção da contribuição nas operações entre os produtores rurais de animais, sementes e mudas, porém esta alteração legislativa não alcança os períodos anteriores ao de sua vigência.
O recolhimento de contribuições previdenciárias é condição necessária para o acesso aos benefícios da Previdência Social como a garantia de renda para os trabalhadores que perdem a capacidade para o trabalho por motivos como doença, invalidez, velhice, desemprego involuntário, entre outros.
Fonte: Receita Federal