Faturamento MEI: Aprenda a calcular seu limite anual
Um dos cenários mais comuns para os empreendedores de primeira viagem é confundir o lucro com o faturamento e capital de giro.
Para esclarecer cada um entenda:
Lucro – O lucro é o que você ganha de sobra tirando todos os custos.
Capital de giro – O capital de giro é a quantia disponível para o seu negócio.
Faturamento – Já o faturamento do MEI é o que vamos discutir aqui, que nada mais é do que tudo aquilo que você ganha de forma bruta, independente da possibilidade de você estar lucrando ou tendo prejuízos.
Em 2020 para que o Microempreendedor Individual possa se manter enquadrado na categoria é necessário um faturamento limite anual de até R$ 81 mil reais.
Contudo, o valor também é proporcional ao tempo de abertura da empresa e é aqui que grande parte dos empreendedores se confundem no momento de calcular o limite de faturamento da sua empresa.
Faturamento do Microempreendedor Individual
O primeiro ponto de compreensão é entender que o limite de faturamento do MEI é o valor total de tudo aquilo que ele recebeu ao longo do ano, sem subtrair custos ou despesas acometidas ao seu negócio. Independente do negócio estar lucrando ou não.
Exemplo: No mês de setembro o MEI teve um ganho de R$ 3 mil reais e teve R$ 5 mil em despesas, logo você teve um prejuízo de R$ 2 mil reais, mas seu faturamento bruto do mês continua sendo de R$ 3 mil.
Com isso, se você recebeu um total de R$ 8 mil reais em setembro e teve despesas de R$ 2 mil reais, seu lucro foi de R$ 6 mil.
Contudo o seu faturamento mensal foi de R$ 8 mil reais, e esse é o valor que será levado em conta no momento de somar tudo para a realização da Declaração Anual do MEI.
Limite anual do MEI
Todos os anos o MEI tem um limite que pode faturar, para esse ano de 2020 o faturamento é o mesmo dos últimos dois anos (2018 e 2019) sendo de R$ 81 mil.
O valor é proporcional aos 12 meses, isso significa que o MEI pode faturar 81 mil somente se o mesmo abriu CNPJ em janeiro, ou ainda antes daquele ano.
Se você abriu o seu CNPJ em outros meses precisa levar em conta que o valor será proporcional ao tempo aberto, para isso basta dividir 81 mil que é o limite anual por 12 meses que gera um valor de R$ 6.750 por mês.
Logo para quem abriu em janeiro pode ter um faturamento de até R$ 81 mil. Porém se você abriu por exemplo no mês de março você poderá ter um faturamento anual de R$ 67.500, bastando multiplicar o valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ existe.
Uma coisa que precisamos deixar claro é que o cálculo do valor mensal é apenas uma media, mas o MEI pode faturar R$ 0 em um mês e no outro R$ 12 mil por exemplo.
O importante é permanecer dentro do limite para o ano.
Limite de faturamento proporcional ao tempo de abertura
Para explicar melhor, se sua MEI esteve ativa de janeiro a dezembro de 2019, seu faturamento máximo foi de R$ 81 mil ao fim de 12 meses.
Mas se você abrir e ativar a sua MEI em junho de 2020, só poderá faturar até R$40.500 reais ao final do ano. E assim por diante, dependendo do seu tempo de atividade durante o ano vigente.
Esse cálculo deve ser feito certinho antes de você fazer sua Declaração Anual no ano seguinte.
Caso você exceda esse limite, está correndo o risco de ser desenquadrado da categoria do CNPJ MEI.
Consequências ao ultrapassar o limite anual
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido para a sua situação, o mesmo será desenquadrado da categoria e enquadrado na categoria de microempresa (ME).
Para essa situação o MEI possui duas opções, sendo elas:
- Se o faturamento foi maior que R$81mil reais, porém não ultrapassou R$97.200 (menor que 20% do valor limite de faturamento), o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro. Lembrando que esse cálculo de 20% deve ser feito também de acordo com o seu limite proporcional. Após o fim do ano, o MEI será desenquadrado para o regime de ME, realizando a solicitação no Portal do Simples Nacional.
- Agora, se o faturamento foi superior aos 20% do seu valor limite, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento imediatamente no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).