Novo programa de renegociação de dívidas tributárias para minimizar impacto da pandemia
O Projeto de Lei 2735/20 cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do Refis, para minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 na economia.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública (Pert/Covid-19) é voltado para empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os interessados terão três meses, após a decretação do fim do estado de calamidade, para aderir ao programa.
O parcelamento vai depender do tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica), mas o texto garante a todos redução de 90% das multas de mora e outros encargos legais.
A proposta é do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) e tem por objetivo dar um fôlego para o contribuinte.
“Estamos diante de uma redução brusca do faturamento das empresas, as quais são primordiais na geração de empregos e renda no Brasil, e isso exige a tomada de medidas para a sobrevivência dos negócios”, diz.
Segundo ele, o projeto também beneficia o governo, pois pode impulsionar a arrecadação tributária.
“O recebimento dos débitos, ainda que com os encargos de inadimplência reduzidos, acarretam um incremento da arrecadação”, afirma.
Regras
Parcelamentos anteriores também poderão entrar.
Para os contribuintes pessoa jurídica, o valor de cada parcela será um percentual da receita bruta (como o primeiro Refis).
Para as pessoas físicas, os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais.
A parcela será acrescida de juros (taxa Selic mais 0,5%) e não poderá ser inferior a R$ 300 para as pessoas físicas; R$ 1.000 para as pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro presumido; e R$ 2.000 para os demais casos.
O texto permite ao devedor quitar as parcelas com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), créditos tributários decorrentes de decisão judicial e imóveis.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias