Trabalhadores autônomos podem emitir nota fiscal?
O trabalhador autônomo está apto a emitir nota fiscal pela prestação de serviços, desde que cumpra os requisitos exigidos pela prefeitura da cidade onde reside e atua.
O documento neste caso, é a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), a qual deve ser emitida em toda operação de prestação de serviços direcionados a pessoas jurídicas.
A NFS-e tem o intuito de formalizar as transações de empresas de serviços e profissionais autônomos, os quais se tornarão aptos a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), quando aplicável.
Por se tratar de um tributo a nível municipal, a NFS-e é administrada pelas prefeituras e, cada uma possui as próprias regras para a emissão do respectivo documento.
Desta forma, o profissional autônomo que deseja emitir uma nota fiscal no intuito de registrar a prestação de serviços, deverá se atualizar sobre os procedimentos que devem ser cumpridos diretamente com a Secretaria Municipal da Fazenda.
Vale mencionar que, não é obrigatório constituir empresa para emitir uma nota fiscal ou qualquer outro documento comprobatório similar, dependendo das normas locais.
Qual o motivo do autônomo emitir nota fiscal de serviços?
Considerando que a nota fiscal de serviços é um importante documento para comprovar a execução do serviço contratado e formalizá-lo perante a lei, o autônomo pode e deve emitir esse documento.
Isso porque, como a transação fica registrada em órgãos oficiais, tanto os direitos da empresa quanto do profissional são assegurados, a fim de facilitar e simplificar a fiscalização do Governo.
Além do mais, muitas empresas exigem o documento para contratar os serviços do profissional.
Contudo, se a emissão deste documento precisa ocorrer regularmente, pode ser interessante se formalizar como empresa e adquirir o próprio CNPJ.
Neste sentido, o caminho mais fácil e rápido recomendado é se consolidar como Microempreendedor Individual (MEI), tendo em vista que o processo é inteiramente online, permitindo que o empreendedor recolha os impostos de maneira simplificada.
A emissão da nota fiscal de serviços requer um CNPJ?
Uma dúvida recorrente é se, o autônomo precisa ter um CNPJ para emitir uma nota fiscal de serviços, prática que é autorizada e é feita na qualidade de pessoa física.
Outra alternativa é utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), o qual também tem validade fiscal, além de formalizar a contratação de autônomos pelas empresas.
Contudo, em caso de dúvidas, consulte a prefeitura da respectiva cidade para conhecer as regras que dispõem sobre a emissão de notas fiscais avulsas por pessoas físicas, ainda que seja importante lembrar que, essas medidas costumam ser provisórias, já que o correto e mais indicado é formalizar o negócio abrindo uma empresa para profissionalizar o trabalho exercido.
Emissão de NFS-e sem CNPJ
Caso o profissional não tenha um CNPJ, ele tem o direito de emitir uma nota fiscal avulsa como autônomo, sem que precise abrir uma empresa.
Para isso, basta se inscreverem no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), solicitar uma Senha WEB ou utilizar um certificado digital que permita o acesso ao sistema de emissão de notas fiscais pela prefeitura.
Outra alternativa é emitir um RPA com a mesma validade fiscal de uma nota fiscal de serviços, porém, serve para registrar a prestação de serviços realizada por pessoas físicas.
Sempre que uma empresa busca pelo trabalho de um profissional autônomo ou freelancer sem CNPJ, ela precisa emitir um RPA para registrar os valores pagos e recolher os impostos devidos.
Contudo, a emissão de nota fiscal avulsa ou RPA, também tem algumas desvantagens, como a possibilidade de os impostos pesarem mais no bolso e, algumas empresas não aceitarem o documento na qualidade de pessoa física.
Emissão de NFS-e com CNPJ
Caso queira profissionalizar o negócio, ampliar a cartela de clientes e, reduzir os impostos, a alternativa mais viável é abrir a própria empresa individual e se tornar um empreendedor, assim, com um CNPJ, é possível emitir NFS-e facilmente e regularmente pelo sistema da prefeitura.
O primeiro passo é abrir uma empresa individual, pode ser um Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O MEI é o regime mais indicado para começar, tendo em vista que é direcionado aos trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil ao ano e, contratam apenas um empregado, além de também pagar os impostos devidos em uma guia única mensal cujo valor não ultrapassa R$ 60,00.
Mas, o auxílio de um contador para orientar sobre a melhor escolha é essencial antes de constituir a empresa.
Após obter o CNPJ, basta seguir estes passos:
- Fazer o credenciamento na prefeitura;
- Comprar o certificado digital ou solicitar Senha Web para acesso ao sistema;
- Aguardar a aprovação do cadastro;
- Acessar o sistema da prefeitura e emitir suas notas fiscais eletrônicas pela internet.
No geral, qualquer uma das opções apresentadas são permitidas, desde que o empresário registre as transações e se mantenha em dia com o Fisco.
Por Laura Alvarenga