Medida vai permitir saque do FGTS para quem pedir demissão
A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL) que autorizará o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores que pedirem demissão.
O texto em questão se trata do Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), onde, caso seja aprovado, altera as normativas atuais de saque do Fundo de Garantia.
A legislação atual do FGTS permite o saque em casos específicos, por exemplo, para trabalhadores demitidos sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário, doenças graves, etc.
Andamento da proposta
O Projeto de Lei chegou à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público no dia 4 de julho, e desde então está aguardando designação do relator da proposta para que possa ser votada.
O texto foi designado para apreciação das seguintes Comissões da Câmara:
- Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta passe pelo aval dos deputados, a medida seguirá para análise dos Senadores, onde, caso aprovada, será encaminhada para sanção ou veto presidencial.
Para justificar o Projeto de Lei, o deputado Laercio justificou que “quando a demissão parte da deliberação o empregado, os saldos ficam retidos, sem a possibilidade de acesso pelo trabalhador. Essa realidade é injustificada, pois a relação de emprego possui polos definidos, em uma ponta o empregador, e na outra o empregado”.
Ainda segundo o deputado, durante a apresentação da proposta, disse considerar que “em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade”, porém, um dos motivos para o trabalhador não pedir demissão está relacionado a perda dos seus direitos como o saque do FGTS.
Esse cenário por sua vez acaba causando “a insatisfação do empregador, por ter um funcionário que passa a não contribuir satisfatoriamente com suas atribuições na empresa, sendo obrigado a arcar com o custo de uma demissão por justa causa, trazendo para si o ônus da multa de 40%” finalizou o parlamentar.
Fonte: Jornal Contábil.