FGTS pode pagar até R$ 79 mil de correção em 2023, valor médio é de R$ 10 mil
A revisão da correção monetária do fundo de garantia é uma oportunidade que pode se realizar em 2023 com o novo governo em seu primeiro e o STF precisando fazer a pauta avançar, ao menos é isso que esperam os especialistas que acompanham o assunto.
[caption id="attachment_159855" align="alignleft" width="768"] Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]O cálculo da revisão do FGTS é individual e leva em conta todo o tempo em que o dinheiro do trabalhador ficou depositado no fundo entre 1999 e os dias atuais, mesmo para quem já sacou integralmente ou parcialmente os valores do FGTS.
Essa simulação pode ser feita gratuitamente através do site LOIT FGTS – fgts.loitlegal.com.br – que divulga um valor médio de R$ 10 mil para cada cidadão, considerando centenas de milhares de cálculos já realizados pelo serviço.
A boa notícia é que o pedido que pode ser encaminhado através dos Juizados Especiais Federais (JEF) de cada região do Brasil, passa a ter um novo teto em 2023 com o aumento do salário mínimo. Esse limite é de 60 salários mínimos, portanto o valor máximo sobe de R$ 72.720 para R$ 79.200, considerando-se já o salário prometido pelo novo governo, ou seja R$ 1.320. O valor atual está em R$ 1.302, que implica num teto de R$ 78.120.
Independentemente do valor do teto, a oportunidade de solicitar a revisão tem uma grande chance de sucesso para quem entrar com o pedido antes do STF promulgar sua decisão. Segundo advogados que acompanham o assunto, isso é importante pois, tão provável quanto o ganho da causa, será a aplicação da modulação dos efeitos da decisão que poderá “perdoar” o passado para quem não tiver uma ação em andamento, garantindo os direitos de uma nova regra de correção apenas para o futuro.
São milhões de pessoas em todo o Brasil que podem ser beneficiadas ao entrar com seus pedidos. Além do caminho pelo JEF, é possível também contratar um advogado para representar na Justiça Federal quem tiver valores acima do teto e não estiver disposto a abrir mão do excedente.
Revisão do FGTS, entenda qual direito está em jogo
O FGTS é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal regulamentado pela Lei n. 8.036/1990. Todos os meses, sobre o salário de todo trabalhador brasileiro, o equivalente a 8% é destinado a este fundo, que tem por objetivo servir como uma poupança ao cidadão em momentos como uma demissão.
Ocorre que desde o início da década de 1990, mais precisamente a partir da edição da Lei n. 8.177/1991, os saldos do FGTS passaram a ser corrigidos utilizando-se como índice da Taxa Referencial – TR, calculada e divulgada pelo Banco Central.
O problema é que a fórmula de correção pela TR, desde 1999, vem apresentando ao longo dos anos uma correção muito abaixo da inflação registrada, o que gera prejuízos para os valores atualizados com base nela.
No final de 2020 o Tribunal Superior do Trabalho – TST julgou que a aplicação da TR aos débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho era inconstitucional, devendo-se substituí-la por qualquer outro índice que mantenha o poder de compra do trabalhador, ou seja, equiparado à inflação.
Agora a expectativa é para que o STF analise a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 5090 que está desde 2017 aguardando julgamento na Corte e que trata exatamente da alteração do índice de atualização do FGTS.
Fonte: Jornal Contábil .