MEI, já enviou sua declaração anual de 2023?
A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das poucas obrigações que esse tipo de empresa cobra dos empreendedores, portanto, não tem desculpa para não enviar.
Basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) e enviar anualmente DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).
O prazo para envio da declaração do MEI 2023 começou em janeiro e vai até o dia 31 de maio, para evitar multas e outros problemas, é melhor transmitir essa obrigação logo.
O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do MEI é a única obrigação que deve ser enviada anualmente pelos Microempreendedores Individuais.
Essa declaração tem como finalidade informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior, bem como eventuais alterações em seu cadastro.
Ou seja, a declaração de 2023, irá informar o faturamento bruto anual do ano de 2022.
Além disso, a DASN-SIMEI também é utilizada como uma maneira de manter a regularidade do MEI perante aos órgãos governamentais e evitar possíveis penalidades.
Destacamos que a declaração deve ser elaborada e enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior.
Como citamos no começo, o prazo de envio da declaração é até o dia 31 de maio de cada ano e pode ser elaborada e transmitida rapidamente pelo Portal do Empreendedor.
Como transmitir a declaração anual do MEI?
Para enviar a Declaração Anual do MEI, é necessário acessar o site da Receita Federal e:
- Realizar o login por meio do seu CNPJ para preencher o formulário de declaração;
- Após isso, basta informar seu faturamento bruto no ano de 2022 e se você tem empregado;
- Depois é só enviar.
É importante destacar que a declaração de 2023 deve conter informações sobre o faturamento do ano anterior.
Conclusão
Quem não enviar esta declaração anual do MEI EM 2023 pode receber multas e outras penalidades, portanto, é fundamental estar em dia com suas obrigações fiscais.
Ao enviar com atraso, o MEI deve realizar obrigatoriamente o pagamento de uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado quando a declaração é enviada e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI de 2023.
Tenha comprometimento, evite multas, envie no prazo.
Na dúvida, consulte sempre um contador.
Fonte: Rede Jornal Contábil.