Vai à sanção novo tipo de captação para financiar indústria e microempresas
Bancos de desenvolvimento
De acordo com o texto aprovado, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), existem no Brasil também o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, mas esse limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora. Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD. O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos. O Executivo argumenta, na exposição de motivos do projeto enviado ao Congresso Nacional, que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas. O relator decidiu não acatar nenhuma das dez emendas sugeridas ao texto. Ele afirmou ter conversado com os autores das sugestões e destacou a necessidade de aprovação mais rápida da proposta, que tramitou em regime de urgência. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), disse que a criação da LCD vai baratear o crédito às pequenas e micro empresas, por exemplo. — O papel dos bancos públicos no país é induzir o desenvolvimento nacional. Foi assim que foram concebidos originalmente. É para isso que existem atualmente. E é esse papel, esquecido em outros tempos, esquecido no governo passado, que está sendo restaurado agora. Porque o crédito não pode ser um privilégio de uma pequena camada de ricos, de grandes, de setores da economia brasileira; o crédito é um direito para toda a indústria nacional, para todo o empresariado nacional — afirmou Randolfe. O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a LCD vai ajudar a fortalecer os bancos regionais, como o BRDE, que poderão ampliar seus empréstimos e expandir operações de investimento relacionadas ao desenvolvimento. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que votaria a favor do projeto, mas alertou que o Brasil vem gastando mais do que arrecada e que a dívida pública aumentou constantemente nos últimos dez anos. — É bom, é mais crédito, mas isso não tem nada a ver com inflação, não tem nada a ver com o déficit brasileiro. Isso não vai fazer o desenvolvimento, o que vai fazer o desenvolvimento é o governo tomar vergonha na cara, cortar gastos e passar a ter superávit primário — disse Oriovisto. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse que os resultados do projeto são incertos pois ele prioriza a atuação de bancos públicos com taxas subsidiadas sem criar mecanismos de acompanhamento. — Para mitigar os riscos e maximizar os benefícios, é crucial que um programa desse tipo seja bem planejado e executado, com transparência e critérios claros para a concessão de subsídios. Deve haver uma monitorização constante para ajustar políticas conforme o necessário e garantir que os objetivos econômicos e sociais sejam alcançados sem comprometer a sustentabilidade fiscal — avaliou Mourão.Juros do BNDES
O projeto aprovado também altera a Lei 13.483, de 2017, mudando a forma como são calculados os juros dos financiamentos concedidos pelos BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O FAT é composto com verbas geradas com a arrecadação do PIS/Pasep e tem como objetivo custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Além disso, pelo menos 40% dos seus recursos devem ser destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES. Já os recursos do FMM provêm da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que é cobrado sobre o transporte nos mares, lagos e rios. Seu objetivo é apoiar, com financiamentos, o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação de barcos e navios. Hoje os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos dos dois fundos utilizam apenas a Taxa de Longo Prazo (TLP), criada em 2018, para o cálculo dos juros. Ela é composta pela soma da inflação com uma taxa prefixada, a qual é apurada a partir das taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-B, que é aquele vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. De acordo com o governo, a TLP tem se mostrado de difícil previsão, complexa, volátil e inadequada para os financiamentos concedidos às micros e pequenas empresas. O texto aprovado mantém a TLP, mas permite que os financiamentos do BNDES optem por usar outras três taxas de juros. Uma delas é a taxa prefixada baseada nas médias das taxas de juros para cinco anos de outros dois títulos públicos — o LTN, que é aquele com taxas prefixadas, e o NTN-F, que também usa taxas prefixadas, mas paga juros semestrais. Já os empréstimos concedidos para micros e pequenas empresas poderão utilizar a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (Taxa MPME), que consistirá em juros calculados com essa mesma metodologia, mas com média dos títulos para três anos, e não para cinco anos. Para médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN. O texto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros em financiamentos, desde que o valor total deles não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe são repassados por determinação constitucional. A critério do CMN, o período de cinco ou três anos considerado para o cálculo da média das taxas de juros prefixadas poderá ser reduzido para 12 meses, a fim de reduzir o impacto da volatilidade das taxas dos títulos públicos. O texto prevê condições favorecidas para os empréstimos realizados dentro do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que é voltado à renovação da frota de ônibus e caminhões. Também permite que as taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018 possam ser repactuadas, considerando as novas taxas criadas. Além disso, projetos de empresas que produzem ou comercializam bens e serviços de reconhecida inserção internacional poderão também ser financiados com as novas taxas, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional. LCA A proposta também faz uma alteração na Lei 11.076, de 2004, que rege as Letras de Crédito Agrícola, para permitir que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão das LCAs por meio de repasse interfinanceiro, isto é, transferindo, de um banco para outro, o direito de receber o pagamento de um empréstimo agrícola. Hoje apenas cooperativas de crédito podem fazer isso. O objetivo é ampliar a oferta de LCAs. Outra mudança é a autorização para que estados, municípios e o Distrito Federal possam criar fundos soberanos próprios, utilizando eventuais excedentes fiscais. Os senadores Hamilton Mourão e Eduardo Girão (Novo-CE) registraram votos contrários ao projeto. Fonte: Agência SenadoPostagens Recomendadas