Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados
A Receita Federal identificou indícios significativos de falta de declaração de débitos relacionados à importação de serviços e ao pagamento de royalties, serviços técnicos, administrativos, ou assistência técnica ao exterior.
De acordo com o Relatório Anual de Fiscalização, “em 2024, serão enviadas comunicações aos contribuintes informando as divergências identificadas em 2023 e concedendo o prazo para a autorregularização”.
O movimento faz parte de uma estratégia mais ampla de autorregularização incentivada, permitindo que as empresas regularizem suas situações fiscais com a possibilidade de reduções significativas em multas e juros. Caso não haja autorregularização, as multas podem variar entre 75% a 300% do valor devido, especialmente se for detectada má-fé.
Tributos incidentes na importaçãoPara empresas brasileiras que importam serviços e software, a conformidade tributária envolve a atenção a diversos tributos — são eles:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): aplica-se sobre os pagamentos feitos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquotas que podem variar entre 15% e 25%, dependendo do país e da natureza do serviço;
- CIDE-Remessas ao Exterior: incide sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%;
- PIS-Importação e Cofins-Importação: aplicam-se sobre o valor da importação, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado em operações de câmbio, com uma alíquota de 0,38%, e 4,38% para pagamentos via cartão de crédito;
- ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo municipal, com alíquotas que variam de 2% a 5%, dependendo do município.
A falta de conhecimento sobre a necessidade de recolhimento desses tributos coloca muitas empresas em risco significativo. A conformidade tributária na importação de serviços e software é complexa devido às diversas classificações fiscais, como SaaS (Software as a Service), licenças de uso de software, e desenvolvimento customizado de software.
Empresas que não se autorregularizarem estão sujeitas a penalidades severas. A multa por não recolhimento dos tributos pode variar de 75% a 300%, caso a Receita detecte má-fé do contribuinte. Entretanto, para aquelas que se autorregularizam antes de qualquer ação da Receita, a multa é limitada a 20% sobre o tributo devido.