Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados

 em Notícias Selecionadas

A Receita Federal do Brasil intensifica a fiscalização sobre a importação de serviços e software, com o objetivo de garantir que todas as obrigações tributárias sejam devidamente cumpridas. A ação, destacada no Relatório Anual de Fiscalização de 2024, visa assegurar a correta arrecadação de tributos relacionados a essas transações, que envolvem a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

[caption id="attachment_138599" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]
Aumento da fiscalização e autorregularização

A Receita Federal identificou indícios significativos de falta de declaração de débitos relacionados à importação de serviços e ao pagamento de royalties, serviços técnicos, administrativos, ou assistência técnica ao exterior.

De acordo com o Relatório Anual de Fiscalização, “em 2024, serão enviadas comunicações aos contribuintes informando as divergências identificadas em 2023 e concedendo o prazo para a autorregularização”.

O movimento faz parte de uma estratégia mais ampla de autorregularização incentivada, permitindo que as empresas regularizem suas situações fiscais com a possibilidade de reduções significativas em multas e juros. Caso não haja autorregularização, as multas podem variar entre 75% a 300% do valor devido, especialmente se for detectada má-fé.

Tributos incidentes na importação

Para empresas brasileiras que importam serviços e software, a conformidade tributária envolve a atenção a diversos tributos — são eles:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): aplica-se sobre os pagamentos feitos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquotas que podem variar entre 15% e 25%, dependendo do país e da natureza do serviço;
  • CIDE-Remessas ao Exterior: incide sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%;
  • PIS-Importação e Cofins-Importação: aplicam-se sobre o valor da importação, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado em operações de câmbio, com uma alíquota de 0,38%, e 4,38% para pagamentos via cartão de crédito;
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo municipal, com alíquotas que variam de 2% a 5%, dependendo do município.
Conformidade tributária

A falta de conhecimento sobre a necessidade de recolhimento desses tributos coloca muitas empresas em risco significativo. A conformidade tributária na importação de serviços e software é complexa devido às diversas classificações fiscais, como SaaS (Software as a Service), licenças de uso de software, e desenvolvimento customizado de software.

Empresas que não se autorregularizarem estão sujeitas a penalidades severas. A multa por não recolhimento dos tributos pode variar de 75% a 300%, caso a Receita detecte má-fé do contribuinte. Entretanto, para aquelas que se autorregularizam antes de qualquer ação da Receita, a multa é limitada a 20% sobre o tributo devido.

Fonte: Correio Braziliense
Postagens Recomendadas

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar