Custo tributário elevado pode decretar o fim do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas nacionais são fundamentais para a economia nacional, representando mais de 95% dos empreendimentos formais e responsáveis, em 2024, por 61% dos empregos criados e por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. No entanto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 não garante a manutenção do Simples Nacional, uma vez que coloca o pequeno negócio em um impasse: se mantém integralmente no regime simplificado — e repassa um crédito menor do que aquele a ser transferido pelas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade — ou adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e da CBS separadamente, arcando com o custo tributário elevado e com o cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes, o que tornaria a operação, segundo a Federação, inviável para a maioria dos pequenos negócios.
Por isso, a fim de garantir a sobrevivência do Simples Nacional e seu desenvolvimento, que resultará também na promoção do empreendedorismo dentro da formalidade na inclusão social e na geração de renda e de empregos, as entidades signatárias apresentaram propostas para que o coordenador do GT as inclua no relatório final da CAE.
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
Uma das propostas apresentadas é a possibilidade de transferência de crédito integral da CBS no mesmo porcentual do regime regular. Hoje, a legislação permite que os pequenos negócios transfiram integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%.
Caso não seja possível, as entidades sugerem que seja garantida a transferência de crédito integral dos tributos devidos no regime do Simples Nacional, recolhido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
ADESÃO AO REGIME HÍBRIDO
Propõe-se também permitir a alteração do regime de apuração e do recolhimento do IBS e da CBS com uma periodicidade mais flexível, em substituição à anual e irretratável, mesmo que tenham sido ressarcidos créditos desses tributos no ano anterior.
DESONERAÇÕES OU REGIMES MONOFÁSICOS
As entidades ainda solicitam que os tratamentos que estipulam alíquota reduzida ou isenção do IBS e da CBS, bem como que as operações submetidas à tributação monofásica desses tributos (como aquelas com combustíveis), sejam proporcionalmente deduzidos do valor a ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional, na forma definida em conjunto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Atualmente, desonerações do ICMS ou do ISS ensejam redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, mas não há previsão semelhante no PLP 68/2024 para os novos tributos.
O senador Lucas, que é contador e entende, na prática, a importância do regime simplificado para a economia, debateu cada ponto das propostas apresentadas e se comprometeu a incluí-las no relatório que será enviado ao relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Eduardo Braga.
Luta pela isonomia
A FecomercioSP e os sindicatos filiados defendem uma reforma equilibrada, sem aumento de carga, que promova a simplificação, a modernização e a desburocratização do sistema tributário. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. É importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia nacional, e não os enfraquecendo.
Sarina Sasaki Manata, assessora da Entidade, esteve presente por duas vezes (1º e 3 de outubro) nas audiências públicas da CAE do Senado Federal para expor os impactos que as empresas do Simples Nacional sofrerão se o texto do PLP 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados, for mantido.
A Entidade continuará participando do debate da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso para garantir a isonomia fiscal entre os setores produtivos e a manutenção da carga tributária atual, bem como mobilizando o Poder Público sobre a necessidade de o governo avançar em medidas para reduzir os próprios gastos.
Fonte: FecomercioSP