Confira 3 benefícios que o segurado do INSS tem direito e você não sabia

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Você já parou pra pensar que passamos nossa vida inteira contribuindo para a previdência e ainda sim desconhecemos alguns benefícios previdenciários que ela nos concede.

E por isso preparamos esse artigo para que você possa conhecer alguns benefícios previdenciários que em algum momento da vida você poderá precisar.

Complemento na aposentadoria

Você sabia que alguns segurados podem ter um complemento na aposentadoria? Isso pode ser direito dos aposentados por invalidez que poderão ter no salário acrescentado o valor de 25%.

Porém para ter esse direito o segurado tem que necessitar de assistência de um terceiro para realizar suas atividades, como um cuidador ou enfermeiro.

Algumas doenças garantem esse direito, como:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o complemento não será incorporado à pensão por morte, mas o valor não recebido em vida pelo segurado, com o adicional, poderá ser pago aos seus dependentes como está previsto nos termos do artigo 112, Lei de Benefícios 8.213/91 (LB).

Salário-maternidade nos casos de aborto

A licença maternidade é um benefício exclusivo às colaboradoras com vínculo de emprego formal que se tornaram mães.

Porém existem alguns casos que também dão direito a solicitar o salário maternidade, como para as mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo.

De acordo com o decreto 3.048/99, no § 5º regulamenta que o benefício será concedido em caso de aborto no período correspondente a duas semanas. Para isso a beneficiária deverá comprovar mediante atestado médico o aborto não criminoso.

O valor será pago proporcionalmente ao que seria devido no caso dos 120 dias previstos no art. 71 da Lei n.8.213/91.

Vale lembrar que é considerado aborto até a 22ª semana gestacional. A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa.

Outro ponto importante: para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é exigido o cumprimento do prazo mínimo de carência no INSS de 10 contribuições. Para as demais espécies de beneficiárias não se requer tempo mínimo de contribuição.

Direito ao auxilio doença para cirurgia plástica

O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Porém o que muitos não sabem é que em casos o contribuinte fará uma cirurgia plástica mesmo que por questões de estética ele pode garantir o direito ao auxílio-doença.

Isso porque o auxilio doença é devido ao segurado que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

E em alguns casos de cirurgias plásticas como bioplastia ou uma lipoaspiração é necessário que o paciente faça repouso e em sua grande maioria, por mais de 15 dias.

Mas para ter direito a esse auxílio são exigidos três requisitos:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
  • Ter qualidade de segurado.

Fonte: Jornal Contábil .

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