Projeto prevê multa de trânsito mais alta para empresa cuja frota atinja 20 pontos

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O Projeto de Lei 4603/19 estabelece multa de trânsito específica para as pessoas jurídicas cuja frota de veículos acumule 20 pontos no período de 12 meses. A multa será o triplo da aplicada à infração de natureza gravíssima, multiplicado pela quantidade de veículos multados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi proposto pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O objetivo, segundo ele, é regulamentar as multas aplicadas à frota das empresas, que não raro disponibilizam aos motoristas veículos em condições irregulares ou estimulam o desrespeito às regras de trânsito, como trafegar com carga acima dos limites permitidos. “A pessoa jurídica proprietária do veículo não pode ficar alheia ao comportamento dos seus motoristas no trânsito”, disse. “Esse projeto visa a desencorajar esse tipo de comportamento por parte das companhias, ao mesmo tempo que incentiva ações de conscientização dos seus colaboradores.” O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece ainda que as locadoras de veículos terão 15 dias, após receber a autuação, para apresentar, na forma que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a identificação da pessoa jurídica locatária, quando for o caso. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Por Agência Câmara

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