Aprovada definição de produto essencial no Código de Defesa do Consumidor

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

Na justificativa, o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta que o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial, e isso prejudica o consumidor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou um substitutivo ao projeto. Ela entende que não há necessidade de listar esses itens, como sugeriu o autor da proposta. A senadora modificou também o prazo, que passa a vigorar após 30 dias de sua publicação.

“Infelizmente, a falta de regulamentação a respeito do tema, como muito bem apontado na justificação, traz insegurança jurídica e transtornos a consumidores que necessitam, com urgência, reparar ou substituir produtos indispensáveis à a sua subsistência’, destaca Mara.

O relatório de Mara Gabrilli foi lido pelo senador Telmário Mota (Pros-RR). Por se tratar de substitutivo, o texto ainda passará por turno suplementar de votação na CTFC antes de seguir para a Câmara.

Por Agência Senado

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