Aumento de 25% na aposentadoria é liberado pelo INSS; saiba como solicitar

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Aposentados por invalidez que não possuem condições de realizarem suas atividades diárias, podem solicitar o aumento de 25% em seu benefício.

Embora muitas pessoas não saibam, o adicional é referente ao auxílio-acompanhante e se trata de um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor é concedido junto ao processo de aposentadoria para ser utilizado em despesas diárias com a pessoa contratada para auxiliar nos cuidados ao aposentado, podendo ser um enfermeiro ou pessoa da família.

Mas para aqueles que ainda não recebem o auxílio, a orientação é fazer a solicitação através do aplicativo Meu INSS ou por meio do telefone 135 – o serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Neste primeiro momento, não é necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, mas caso seja requerida a comprovação de alguma informação, o segurado será comunicado com antecedência.

Como solicitar o benefício?

Ao acessar o aplicativo Meu INSS, faça o cadastro no sistema e escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

Depois, clique em “novo requerimento” e em “avançar”.

Pesquise a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.

O beneficiário também podem acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, basta acessar a opção Agendamentos/Requerimentos.

Durante o atendimento, é preciso apresentar documentos para efetivar o pedido.

Informações Necesárias:

– Documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador (CPF e RG);

– O termo de representação legal ou procuração;

– Documentos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro (laudo médico);

Revisão do Benefício:

O aposentado por invalidez precisa ser avaliado pela perícia médica do INSS no prazo de dois anos.

Durante a verificação do beneficiário, será comprovado se o mesmo continua inválido ou poderá ser reabilitado, no intuito de retornar às suas atividades.

No caso de segurados com idade acima de 60 anos e os maiores de 55 com mais de 15 anos de benefício por incapacidade, permanecem isentos da revisão.

Por Samara Arruda 

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