MEI dos caminhoneiros: quais as principais mudanças?
Na tentativa de agradar a categoria, o governo pretende criar novas medidas em benefícios aos caminhoneiros, que ameaçam realizar novas greves. A principal reclamação é a alta nos preços dos combustíveis.
Uma dessas medidas se trata da regulamentação do Microempreendedor Individual (MEI) para os caminhoneiros autônomos. Esta matéria é antiga, tendo sido aprovada pelo Senado. Depois, seguiu para a Câmara onde aguarda votação desde 2019.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro pediu que o tema seja tratado com prioridade, uma vez que o projeto pode oferecer benefícios à estes profissionais que poderão contar com uma tributação mais simplificada.
Desta forma, ao se formalizarem como microempreendedores individuais, os caminhoneiros passam a contar com uma série de vantagens. Então, veja neste artigo as principais mudanças que podem ser estabelecidas aos caminhoneiros.
MEI
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas por autônomos e, assim, diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
MEI dos caminhoneiros
Uma das diferenças está no faturamento: o projeto propõe que caminhoneiros com renda anual de até R$ 405 mil possam se formalizar (20% desse valor equivale a R$ 81 mil).
A justificativa para a fixação desse percentual é de que os caminhoneiros utilizam grande parte da sua receita bruta para o pagamento de materiais e insumos necessários à sua atividade, o que acaba comprometendo seu faturamento real.
“A receita do caminhoneiro não é a total, porque tem que eliminar o total de custos”, ressaltou o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos.
Dentre esses gastos podemos citar a manutenção, pneus, pedágios e combustível. Diante disso, o presidente já retirou o imposto sobre a importação de pneus e destacou ainda que pretende zerar os tributos sobre combustíveis.
Além disso, o projeto também prevê o aumento da alíquota da contribuição previdenciária.
Para os demais microempreendedores essa contribuição é de 5% e a intenção, é que o percentual de recolhimento para caminhoneiros seja de 11% sobre o salário mínimo.
Se o PL for aprovado, será feita a alteração no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e na composição do comitê do Simples Nacional.
Benefícios
Dentre os benefícios reservados ao MEI está a emissão de notas fiscais. Além disso, a possibilidade de serem efetivados contratos de trabalho, garante mais segurança ao motorista, visto que, na maioria das vezes os acordos de transporte não são registrados formalmente.
Ao se cadastrar como MEI, o profissional também pode aumentar seus rendimentos, pois evita a intermediação feita por agências de frete, por exemplo. Desta forma, ele negocia o preço do seu serviço diretamente com o cliente.
O microempreendedor individual pode ainda participar de licitações e isso também vale para os caminhoneiros. Vale lembrar que além de ter um CNPJ, o caminhoneiro inscrito como MEI também paga menos impostos.
O recolhimento é feito mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que garante ainda a regularidade da empresa. Outra vantagem que podemos ressaltar, é que o caminhoneiro terá mais chance de obter crédito a juros menores, além da facilidade para a aquisição de veículos para desenvolver seu trabalho.
Cobertura Previdenciária
Quando o profissional se formaliza através do MEI, é possível ter acesso a vários benefícios previdenciários. Sendo assim, o caminhoneiro também terá acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadoria;
- Auxílio Reclusão,
- Pensão por morte
- Auxílio – doença.