Como funciona a dispensa de alvarás e licenças para MEI?
A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil foram simplificados através do MEI (microempreendedor individual).
Essa categoria foi estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas por autônomos e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Para facilitar ainda mais o funcionamento desses empreendimentos, desde setembro de 2020, os empreendedores estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria, ou seja, não é mais obrigatório possuir alvarás e licenças de funcionamento.
A medida foi regulamentada pela Resolução nº 59, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que prevê as seguintes alterações:
- As atividades exercidas pelo MEI passam a ser consideradas de baixo risco;
- Todas as ocupações do MEI dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento;
- Fortalecimento de papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensarem exigências especiais ao MEI para início de seu funcionamento;
- Adoção do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.
Então, veja neste artigo como o empreendedor pode atuar em sua atividade dentro da lei.
Formalização
Todo o procedimento é feito de forma simples. Para isso, os empreendedores têm uma nova plataforma contendo todas as informações sobre o MEI. Este ano, o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.
Depois, informe os documentos solicitados e registre os dados da atividade desenvolvida. Confira seus dados e conclua o registro MEI.
Assim, o empreendedor recebe a autorização para início imediato de suas atividades, pois, a concessão da dispensa ocorre mediante manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e aceite dos requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida.
Desta forma, basta que o MEI aceite o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento quando fizer sua inscrição ou alteração cadastral por meio do Portal do Empreendedor.
Feito isso, faça a emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é gerado ao final da inscrição ou alteração.
Vale ressaltar que esse é o único documento válido para fins de comprovação da abertura e regularidade da empresa MEI, por isso, o empreendedor está dispensado de obter alvarás e licenças de funcionamento.
Fiscalização
Chamamos sua atenção para a importância de cumprir com os requisitos estabelecidos para o funcionamento regular de sua atividade, como os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Sendo assim, mesmo que o MEI seja dispensado de obter os alvarás e licenças de funcionamento, não ficará desobrigada de cumprir com suas obrigações que serão verificadas durante fiscalizações.
Sendo assim, se o empreendedor se encontrar em desconformidade com os requisitos previstos, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, conforme a Lei Complementar 123/2006. Caso não regularize sua situação, poderá haver o cancelamento de sua inscrição.
Cobrança de taxas
A Resolução nº 59 estabelece ainda que é proibido que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exijam taxas, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores referentes aos seguintes serviços:
- abertura,
- registro,
- funcionamento,
- alvará,
- licença,
- dispensa de licença ou alvará,
- cadastro,
- alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI,
Estão incluídos os valores referentes a taxas e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Fonte: Rede Jornal Contábil.