Processo digital: Receita altera sistema para facilitar a identificação de serviços

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O sistema de processos digitais da Receita Federal está passando por mudanças para facilitar a interação dos usuários.

Sendo assim, todos os processos que antes eram chamados de “Dossiê Digital de Atendimento” agora passam a ser conhecidos como “Processo Digital”.

Então, todas as referências ao termo “Dossiê”  foram retiradas do e-CAC .

Através disso, o usuário pode identificar o serviço mais adequado à sua necessidade, podendo acompanhar todo processo de solicitação.

Além disso, foram feitas outras mudanças que você pode ver neste artigo. Acompanhe!

Nova versão

Os contribuintes contam ainda com uma nova versão que dos serviços destinados aos seguintes atendimentos:

  • Intimação;
  • Notificação de malha fiscal de imposto de renda (IRPF);

Sendo assim, a Receita Federal informou que o sistema faz o sistema bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal.

Assim, ao selecionar o serviço,  é preciso que o contribuinte informe o número da intimação ou notificação para prosseguir.

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Desta forma, se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direciona o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada.

Além disso, a apresentação antecipada de documentos que é feito antes de receber a intimação, estará permitida apenas se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha. Essa medida pretende evitar o registro de protocolos desnecessários.

Novidade

Com estas mudanças, também está disponível a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo.

Através desta alteração do sistema, a empresa que está com seu CNPJ suspenso possa solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.

Através dessas mudanças, também foi melhorado outros serviços como o limite de solicitações. Sendo assim, veja como fica:

  • O tempo de bloqueio entre solicitações  de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para 3 minutos;
  • O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante;
  • A Juntada de arquivo não paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão “.ZIP”

Solicitação

Para solicitar o serviço   basta acessar o e-CAC  e clicar em Legislação e Processo. Depois, escolha “Processos Digitais” e na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital.

A opção também está disponível no menu. Feito isso, siga o passo a passo:

Na tela seguinte informe:

1. A área do serviço;

2. O serviço desejado;

3. O seu telefone;

  •  Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço;
  • Depois, confirme os dados;
  • Após clicar no botão Solicitar Serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo;
  • Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento através da opção Meus processos.

Para a juntada de documentos  você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo)., clicando em “Sim”  para solicitar a juntada imediatamente ou clique ”Não” para solicitar depois.

Mas atenção: após a abertura você tem apenas três dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.   Caso não seja solicitada a juntada neste prazo, o processo será automaticamente extinto.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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