EFD-Reinf: veja os impactos causados pela suspensão da nova versão do eSocial

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A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início deste mês, trouxe impactos não apenas para esse sistema.

A medida também influenciou em alterações necessárias à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que é utilizada em complemento ao eSocial.

Estes dois sistemas fazem parte do projeto SPED que foi implantado em 2007, o qual vem uniformizando as obrigações fiscais, relacionadas aos processos de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições sociais.

Desta forma, continue acompanhando para ver quais são as principais alterações feitas na EFD-Reinf.

Entenda a EFD-Reinf

Esta escrituração tem por objeto demonstrar à Receita Federal os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social dos contribuintes, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

O que mudou?

Com a suspensão temporária da implantação da nova versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, a Receita Federal também suspendeu a implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf.

Assim, a sua implantação também segue suspensa. Além disso, as informações de aquisição de produção rural devem ser prestadas no eSocial, utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção.

Por isso, o envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas também fica suspenso. Tais medidas valem enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 que se refere ao eSocial Simplificado.

Esta nova plataforma passou por várias mudanças, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que poderiam gerar a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

Implantação do eSocial

Com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do  novo eSocial, foi definida a implementação progressiva do eSocial, chamado de faseamento) que foi dividido por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento:

  • na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela,
  • na segunda os não periódicos,
  • na terceira os eventos periódicos,
  • na quarta fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Seguindo o cronograma, na última quarta-feira, 20, o sistema liberou o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3.

Assim, as empresas devem enviar informações relacionadas à eventos de desligamento com verbas rescisórias, eventos de folha de pagamento e o fechamento da competência Maio/2021 até 15/06/2021. Os códigos para esses eventos são:

  • S-2299/S-2399 de desligamento com valores,
  • S-1200, S-1210, S-1270, S-1280 e S-1299 da folha.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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