Vale a pena pagar contribuições atrasadas do INSS? Entenda

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Muitos brasileiros, acabam por não prestar contas à Receita Federal, por não terem as condições necessárias para contribuir, gerando assim dívidas junto ao INSS. Sendo assim, ao chegar próximo de poder exercer o direito à aposentadoria, surgem dúvidas no que diz respeito a estes recolhimentos em atraso.

Previamente, deve-se estar ciente quem pode fazer o pagamento de contribuições atrasadas, pois, para realizar este procedimento é necessário que estas concordem com o que é previsto por lei, bem como os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Receita Federal.

Neste sentido, vale lembrar que o INSS conta com diferentes categorias de segurados, cujo recolhimento junto à receita, funciona de forma facultativa ou obrigatória. Sendo assim, esta diferenciação é primordial para entender quem pode pagar o recolhimento em atraso.

Contribuintes obrigatórios, são aqueles que se encontram em uma situação de trabalho, na qual o dever de realizar o recolhimento é do empregador, ou seja, caso alguma contribuição atrase, o INSS irá cobrar as quantias que faltam da empresa, sem prejudicar o trabalhador. Bons exemplos deste tipo de segurado são: trabalhadores formais, avulsos e empregados domésticos.

Já aqueles contribuem de forma facultativa ou individual, isto não acontece, tendo em vista, que o dever de realizar o recolhimento é do próprio segurado. Desta maneira, quando há atraso, cabe ao contribuinte acertar as contas dos faltantes com a receita, caso seja vantajoso.

Assim sendo, aqueles que são contribuintes facultativos ou individuais, ou que em algum momento estiveram contribuindo desta forma e deixaram de prestar contas com a receita, podem realizar o recolhimento em atraso.

Entendendo isso, confira as questões que rodeiam essa situação, bem como se vale a pena colocá-la em prática e qual o prazo para realizar os pagamentos.

Prazo para realizar o pagamento de contribuições atrasadas

Como já dito, o pagar as contribuições atrasadas, é um procedimento possível para aqueles que são contribuintes facultativos ou individuais, no entanto, há uma diferença no prazo para realizar o pagamento de recolhimentos em atraso.

A questão, é que contribuintes facultativos, podem pagar contribuições atrasadas em até 6 meses, pois, passado esse tempo, isto só é possível caso o segurado esteja no exercício de alguma atividade remunerada, ou seja, teria que se enquadrar na categoria de contribuinte individual.

Já aqueles que exercem um trabalho autônomo, ou seja, contribuem de forma individual, por norma, podem acertar o atraso do recolhimento referente à qualquer período. Contudo, para estes é necessário entender algumas questões, para saber como se dará este procedimento. Desta forma, dependerá se a dívida gerada pela contribuição em atraso está no prazo de 5 anos estabelecidos pelo INSS, para a cobrança do débito.

Como realizar o pagamento de contribuições atrasadas? (contribuintes individuais) 

Vale ressaltar, que o estado tem um prazo de 5 anos para cobrar as contribuições em atraso, passado este período, a dívida permanece existindo, todavia, ela não poderá mais ser cobrada.

Em razão disso, é necessário estar atento a isto, pois, é este fator decisivo para como o contribuinte individual irá tocar o processo. Desta forma, aquele que possui a dívida dentro do prazo de 5 anos, deverá realizar a regularização de contribuições em atraso. Caso elas estejam atrasadas a um período superior a este prazo, deve-se fazer a indenização das contribuições. Entenda, como elas se dão:

Regularização de contribuições em atraso

Este processo é feito de duas formas, dependendo se o segurado já estava inscrito na categoria de contribuinte individual junto ao INSS ou não, no momento em que ele deixou de contribuir.

Nesse caso, não se faz necessário comprovar a atividade remunerada, uma vez que o INSS, supõem que o segurado está exercendo a mesma atividade desde sua inscrição. Cabe salientar, que ainda sim, o INSS pode pedir.

Assim sendo, basta que o segurado acesse o site da Receita Federal, informe seu NIT/PIS/Pasep e os meses atrasados e valores referentes a estes que deseja pagar.  Feito isso, confira se está tudo correto e clique na opção “emitir GPS”

Contudo, isto não acontece para aqueles que não estavam inscritos, sendo necessário comprovar a atividade remunerada ao realizar o pedido INSS. Isto pode ser feito através da apresentação de documentos como a declaração de imposto de Renda, notas fiscais, recibos, ou qualquer outro documento que prove a atividade exercida na época.

Desta forma, será feita uma análise, para ser possível a regularização das contribuições atrasadas. Lembrando que ambos os procedimentos citados acima, são referentes aos recolhimentos que estão em atraso dentro do prazo de 5 anos.

Indenização de Contribuições em atraso 

Neste caso, a dívida não pode ser cobrada, apesar dela ainda existir. Sendo assim, caso a contribuição esteja atrasada em um período superior a 5 anos, e o segurado deseja pagar estas, ele também deverá apresentar a documentação necessária para comprovar a Atividade Remunerada.

Afinal de contas, é vantajoso pagar as contribuições em atraso?

Previamente, vale ressaltar, que esta pergunta não possui uma resposta exata, dado que isso irá variar de caso para caso. Sendo assim, muito dependerá da sua remuneração na época, do seu período de contribuição, do tempo de atraso da dívida, se você já está próximo de se aposentar, entre outros fatores.

Vale destacar, que para aqueles cujas contribuições atrasadas possuem mais 5 anos, é necessária maior atenção, pois, para estes, o processo apresenta maiores complicações. Isto porque, nesse caso, diferentemente de quem tem suas contribuições atrasadas dentro do prazo de cobrança do INSS (5 anos), o segurado não poderá escolher o valor a ser pago, ficando a mercê de um cálculo que pode não ser benéfico para ele.

Ainda neste sentido, o INSS irá apurar a média de 80% das suas maiores contribuições, e aplicará uma alíquota de 20%, além de juros e multas. Salvo as contribuições atrasadas, anteriores a 1996, nas quais o INSS não pode cobrar juros e multas.

Sendo assim, em qualquer uma das situações citadas neste artigo, antes de dar entrada em qualquer um dos procedimentos, a recomendação é sempre buscar a consulta de um profissional especializado, para lhe orientar a escolher a solução mais benéfica.

Conteúdo por Lucas Machado

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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